O ministro Celso de Mello, do STF, indeferiu pedido de Habeas Corpus 174563 impetrado pela defesa de Maurício Hernández Norambuena. Ela queria impedir a extradição do nacional chileno para seu país alegando que o Chile não cumpriu determinação do STF de 2004 de limitar sua condenação a 30 anos, o máximo permitido no Brasil.
O ministro destacou o Chile “já comunicou formalmente” ao Ministério da Justiça o compromisso de comutar as penas de prisão perpétua impostas a Norambuena ao que determinado pelo Supremo.
No julgamento de Norambuena, condenado por homicídio e sequestro, a defesa alegou motivação política para os crimes, o que foi afastado pelo STF. Celso de Mello destacou que os atos de cooperação internacional para entregar Norambuena “foram praticados pelas autoridades centrais competentes e pelas vias diplomáticas adequadas, em absoluta conformidade com o que dispõe a Lei de Migração e com o que decidiu esta Suprema Corte ao deferir o pedido de extradição do nacional chileno”.
Por isso, indeferiu o pedido de habeas corpus ao concluir “inexiste qualquer situação de injusto constrangimento que possa impedir a imediata efetivação da entrega extradicional do súdito chileno”.
Habeas Corpus 174563 – HC174.563 Maurício Norambuena
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)