
A Nona Turma do TRT-MG confirmou, por unanimidade, a sentença da Vara do Trabalho de Araçuaí que condenou um trabalhador por litigância de má-fé. A penalidade decorreu da constatação de que o advogado havia citado uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não existia, possivelmente criada por inteligência artificial.
A súmula supostamente foi apresentada para contestar o laudo de perícia médica no processo. Em recurso, o trabalhador alegou que se tratava de erro material, sem dolo, e que o uso de IA generativa para elaboração de peças processuais seria prática legítima. Sustentou ainda que a falha não teria causado prejuízo à parte contrária.
Decisão do relator
O desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, rejeitou os argumentos, entendendo que a conduta evidenciou ausência de boa-fé processual e configurou litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, incisos II e V, da CLT.
O relator destacou que não se tratou de simples equívoco sobre o número de uma súmula, mas sim da criação de conteúdo inexistente, passível de beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ressaltou que o uso de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte pelos termos apresentados em juízo e que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio violado no caso.
Dessa forma, o recurso do trabalhador foi negado, mantendo-se a multa de R$ 1.200,00, a ser descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo segue para o TST para análise do recurso de revista.
(Com informações do TRT-3)
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