Homem cuja acusação usou provas obtidas do WhatsApp tem liberdade provisória negada no STJ

Data:

A decisão foi do presidente do STJ.

provas
Créditos: Oatawa | iStock

Um homem acusado de roubo em supermercado teve sua liberdade provisória negada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. A acusação teria utilizado imagens e conversas extraídas do WhatsApp do suspeito.

A denúncia do Ministério Público estadual relata que o homem e outros dois denunciados, além de um adolescente de 16 anos, subtraíram mais de R$ 73 mil de um supermercado e um celular, mediante grave ameaça e emprego de armas de fogo. Ele o adolescente renderam o gerente e o obrigaram a abrir o cofre. As outras denunciadas passaram informações privilegiadas sobre o estabelecimento.

No habeas corpus, a alegação da defesa foi a ilicitude da prova, já que a autoridade policial encontrou no WhatsApp do celular apreendido algumas conversas sobre crimes já cometidos, além de imagens, mas não houve autorização judicial ou do proprietário do celular para o acesso aos dados.

O TJ-RS denegou a concessão do habeas corpus por entender que não houve ilicitude. O presidente do STJ entendeu que a medida de urgência confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus e, dessa forma, “impõe-se reservar ao órgão competente a análise minuciosa das razões que embasam a pretensão depois de devidamente instruídos os autos”.

Para ele, “os fundamentos do acórdão impugnado não se revelam, em princípio, desarrazoados ou ilegais, principalmente se considerada a gravidade concreta do delito, o que justifica a segregação cautelar como garantia da ordem pública”.

Por fim, lembrou que o STF considerou ser “idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada não só pela gravidade in concreto do delito, em razão de seu modus operandi, mas também pelo risco real da reiteração delitiva”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 487777

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.