Na última quinta-feira (1) o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, Francisco de Assis Petronilio a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio contra a ex-companheira, com quem teve um relacionamento amoroso de aproximadamente 20 anos, e o homem contratado para fazer a segurança do local onde ela estava e descumprir decisão judicial de medida protetiva.
Segundo os autos, no dia 22 de janeiro de 2019, o acusado, descumprindo decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, ateou fogo na residência e tentou provocar uma explosão, arremessando um botijão de gás, com a mangueira cortada, no interior da casa. O crime não se consumou porque o segurança enfrentou o acusado e o afastou do local.
Em votação secreta, o júri popular acatou integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT para condenar o réu. Para os jurados, o crime foi praticado por motivo torpe, em decorrência de desavenças conjugais anteriores, bem como pela recusa do acusado em deixar o lar, com emprego de fogo e ainda com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os jurados também acolheram a denúncia de que o crime foi cometido em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar.
Sendo assim, o juiz presidente do Júri declarou o réu condenado por dois homicídios qualificados tentados, na forma do art. 121, $2º, inc. I, III e IV, por duas vezes, e inc. VI na forma do art. $2º-A inciso l, c/c art. 14, inc. II, por duas vezes, todos do Código Penal, e descumprimento de medida protetiva, na forma do art. 24-A da Lei 11.340/06. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT