Homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil

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Homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil | Juristas
Hacker using laptop. Hacking the Internet.

Foi publicada na última segunda-feira (10), a decisão do juiz federal Roberto Schaan Ferreira da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, que condenou um homem de 42 anos, por transmitir e armazenar conteúdos de pornografia infantil em meio digital.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação em maio de 2021, alegando que uma pessoa de Porto Alegre usou o aplicativo canadense “KIK” em novembro de 2016 para transmitir dois arquivos de imagem com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. A denúncia também descreve uma busca e apreensão em 2018 na residência do suspeito, na qual a polícia encontrou um celular contendo mais pornografia infantil.

Persecução Penal
Créditos: Branislav Cerven/shutterstock.com

Preso em flagrante, ele disse ter interesse sexual em fotos de meninas menores de idade. Esses atos são considerados infrações penais pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

A defesa argumentou que a polícia violou os direitos constitucionais ao silêncio e o direito de não se incriminar ao acessar os dispositivos eletrônicos do réu sem informá-lo da possibilidade de negação. A defesa também pediu a invalidação das provas reunidas em relatório emitido pelo Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá e o uso de tecnologia não regulada ou regulamentada pela legislação brasileira.

crianças e adolescentes
Créditos: Diego_cervo | iStock

Para o juiz federal Roberto Schaan Ferreira não houve violação dos direitos do acusado, pois a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com o intuito de “apreender material que comprove a produção, venda, distribuição/troca e/ou armazenamento e material pornográfico infantil, com o expresso afastamento de sigilo e consequente deferimento de acesso aos dados neles constantes”. O magistrado entendeu como legítimas as provas disponibilizadas pelos relatórios do Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá, por tratar-se de uma organização que fornece “informações preliminares que independem de quebra de sigilo judicial para a obtenção e divulgação às autoridades”.

Conforme Ferreira, o artigo 241-A do ECA traz sete ações nucleares típicas, todas associadas à difusão (especialmente pela rede mundial de computadores) do material pornográfico já produzido: oferecer (propor para aceitação), trocar (permutar, substituir), disponibilizar (permitir o acesso), transmitir (remeter de algum lugar a outro), distribuir (proporcionar a entrega indeterminada), publicar (tornar manifesto) e divulgar (difundir, propagar). “A conduta do réu enquadra-se mais propriamente às ações de transmitir”, completou o juiz.

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Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O magistrado julgou que o réu infringiu tanto o artigo 241-A quanto o 241-B, que criminalizam o armazenamento da pornografia envolvendo crianças. O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multas no valor de 1/10 de salário mínimo vigente na época de seu último delito (julho de 2018). Conforme prevê a lei, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Com Informações do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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