Homem pagará R$ 30 mil à ex-esposa e filho.
Um homem condenado por tentativa de homicídio contra sua mulher e seu filho deverá indenizá-los em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião (DF).
O juiz entendeu que o crime cometido, em 2015, na frente da filha adolescente do casal e de vários vizinhos expôs as vítimas à situação humilhante, com “evidente menosprezo”.
Após ver a mulher conversando com um vendedor, o homem a atacou. Ela estava com o filho recém-nascido no colo e foi socorrida pelos vizinhos. Depois disso, tentou afogá-la numa caixa d’água e foi impedido pela outra filha da vítima, que o acertou com uma paulada.
Os jurados acolheram, quanto à tentativa de homicídio, as qualificadoras do motivo fútil e feminicídio (condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar), além de reconhecerem a lesão corporal praticada contra descendente.
Apesar de poder recorrer em liberdade, o réu deverá comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades, sob pena de decretação da prisão. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 2015.12.1.006203-0