O advogado Álvaro José de Moura Ferro teve seu Habeas Corpus (HC) 134965 negado pela ministra Rosa Weber, do STF. O homem foi condenado a 7 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por ter atropelado e matado uma criança de 10 anos em uma estrada de Florianópolis, em 1998, ao conduzir seu carro de forma imprudente e acima da velocidade proibida.
O Tribunal do Júri o condenou a 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas a pena do advogado foi redimensionada pelo TJSC. O STJ negou seu recurso especial, e ele recorreu ao STF para buscar a nulidade do júri, alegando que a condenação foi contrária às provas dos autos, que houve deficiência de quesitos, violação do devido processo legal e ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
O entendimento de Rosa Weber
A ministra Rosa Weber entendeu que a defesa tentou se valer do HC para revisão criminal, uma vez que ele foi protocolado dois meses após o trânsito em julgado da decisão do STJ, que ocorreu em abril de 2016.
Ela destacou que “a jurisprudência desta Suprema Corte sedimentou o entendimento no sentido da inviabilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal” e frisou que a competência para processar e julgar eventual revisão criminal não recairia sobre o STF nesta hipótese, e que o conhecimento da matéria pelo HC seria supressão de instância.
Entendeu, por fim, que a decisão do STJ é legal e conforme à jurisprudência do Supremo. Acerca da alegada deficiência nos quesitos avaliados pelo Júri, Rosa citou o acórdão do STJ que destacou que os quesitos permitiram respostas objetivas dos jurados. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: HC 134965