O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de um homem para anular a doação de 50% do imóvel para sua ex-mulher, sob a alegação de ter sido coagido moralmente por ela para efetuar a transação. Segundo o requerente, a ex-mulher afirmava que incorporava uma entidade religiosa que exigia a doação, do contrário, seu filho poderia morrer. O casal manteve uma união estável e, posteriormente, um casamento por mais de oito anos.
O homem alegou ter sido manipulado pela mulher desde que se casaram em 2013, utilizando a religião para desestabilizar seu estado emocional, sabendo que ele era uma pessoa muito religiosa. Em sua contestação, a mulher argumentou que, a partir de 2020, o ex-marido começou a ameaçá-la e agredi-la, pedindo medidas de proteção de urgência por ser alvo de perseguição constante.
Ela afirmou que o homem tinha amplo conhecimento teológico e participava ativamente da congregação, o que o tornava imune a possíveis enganos.
Ao negar a anulação, o juiz ressaltou que não foram apresentados documentos, provas testemunhais ou gravações que comprovassem a manipulação alegada pelo ex-marido. Ele também destacou que depoimentos pessoais evidenciaram que ambos frequentavam a igreja juntos e que o requerente foi criado em um ambiente cristão, o que demonstra sua maturidade no assunto.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.