Hospital deve indenizar mulher que teve atendimento negado por estar acompanhada do filho

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Créditos: Manuel-F-O | iStock

Por unanimidade, a 1ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação de um hospital particular em Florianópolis de indenizar em R$ 2 mil, uma paciente por danos morais. A mulher teve atendimento de emergência negado, por estar acompanhada do filho de três anos.

O estabelecimento foi condenado por conduta abusiva, uma vez que negou atendimento de pronto-socorro à mulher porque estava acompanhada da criança, que levou consigo por não ter com quem deixá-lo. O hospital, ao proibir o ingresso da criança, consequentemente deixou de atender a paciente, que se contorcia por fortes dores.

Foi neste quadro que ela precisou procurar outro pronto-atendimento, no qual foi acolhida mesmo com o filho. No posto de saúde, ela pôde ter seu diagnóstico e ser encaminhada para tratamento de pielonefrite – uma infecção bacteriana nos rins. Em apelação, o hospital particular alegou que não há provas suficientes para a condenação.

No entanto, para o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso (0305907-28.2018.8.24.0091), a conduta do estabelecimento merece ser reprimida, porquanto claramente abusiva ao negar atendimento à paciente que sofria dores por crise nos rins e ainda submetê-la, acompanhada de seu filho menor, a um desgastante périplo por estabelecimentos de saúde da capital em busca de atendimento.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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