
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a indenizar uma mulher em razão de falha na identificação de seu filho recém-nascido. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com o processo, após a admissão do bebê no berçário, houve a troca da pulseira de identificação. O erro foi prontamente percebido pelo pai da criança, que comunicou a equipe responsável. Em seguida, novas pulseiras foram providenciadas e a identificação correta restabelecida.
A autora da ação sustentou que o episódio lhe causou profunda insegurança, prejudicou o processo de amamentação e que o hospital não ofereceu qualquer suporte psicológico diante da situação.
Ao votar, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que o nascimento de um filho é um momento de intensa carga emocional e que falhas na identificação do recém-nascido comprometem a confiança dos pais na instituição hospitalar. Segundo a magistrada, não é possível afirmar que a falha comprovada na prestação do serviço — consistente na troca das informações nas pulseiras de identificação — não tenha causado forte abalo emocional e significativa insegurança à mãe em um dos momentos mais sensíveis e vulneráveis de sua vida.
Por outro lado, o pedido de indenização em favor da criança foi julgado improcedente. A relatora destacou que não ficou comprovado nexo de causalidade entre a troca das pulseiras e os problemas de saúde posteriormente apresentados pelo bebê. Conforme o laudo pericial, as doenças respiratórias, episódios de diarreia e dificuldades relacionadas à amamentação não decorreram da falha na identificação.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1029743-97.2016.8.26.0577.
(Com informações do TJ-SP)
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