
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, iniciativa criada para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação e simplificar a renovação do documento para motoristas já habilitados. A decisão foi proferida pelo desembargador federal João Batista Moreira, presidente da Corte, após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU).
A suspensão do programa havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso, em ação proposta pelo Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/MT). Para reverter a medida, a AGU sustentou a legalidade do exercício do poder regulamentar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a plena validade da Resolução Contran nº 1.020/2025 e o risco ao interesse público decorrente da interrupção de uma política pública de alcance nacional já em fase de implementação em diversos estados.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que os elementos do processo indicam atuação legítima dos órgãos federais de trânsito, especialmente do Contran e do órgão máximo executivo de trânsito da União, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei.
Segundo a AGU, a decisão do TRF-1 garante a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade da política pública e evita prejuízos a milhões de condutores em todo o país, além de reduzir a insegurança jurídica gerada por decisões judiciais isoladas sobre o tema.
Para a advogada da União Alessandra Ferreira dos Santos, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, o entendimento do tribunal prestigia a presunção de legalidade dos atos administrativos, respeita a separação dos poderes e preserva a harmonia institucional.
A nova regulamentação da CNH já está em vigor e promove mudanças relevantes no processo de habilitação, incluindo ajustes nos custos, na carga horária das aulas e nos requisitos para exames médicos, com o objetivo de ampliar o acesso e facilitar a renovação do documento. As informações são da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.
Processo: 1049172-49.2025.4.01.0000
(Com informações do ConJur)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil