Hospital é condenado por erro médico que causou paralisia cerebral em bebê

Data:

Hospital - São Paulo - Erro médico
Créditos: artisteer / iStock

A Justiça condenou um hospital público de Chapecó-SC a indenizar por danos morais, no valor de R$ 100 mil, um bebê, por erro médico. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, considerando que pela demora na realização do parto, a criança sofreu paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica.

De acordo com os autos (0303788-27.2015.8.24.0018), a gestante foi à unidade de saúde na manhã e na tarde de 27 de outubro de 2009, já em trabalho de parto. A médica plantonista liberou a paciente. À noite, a mulher retornou, desta vez encaminhada pelos bombeiros, e foi internada. Após duas horas da administração de medicamento para induzir contrações, os batimentos cardíacos do feto variavam entre 40 e 60. Desta forma, foi realizada cesárea de emergência.

hospital
Créditos: Manuel-F-O | iStock

O laudo pericial apontou que “o procedimento realizado foi adequado, mas a monitorização anteparto que poderia ter feito o diagnóstico de sofrimento fetal agudo não foi realizada”. Registrou ainda que “a falta de avaliação do bem-estar fetal pode ter contribuído, pois o sofrimento fetal agudo poderia ter sido diagnosticado precocemente”.

Em sua decisão, o juiz de direito Rogério Carlos Demarchi considerou que os danos apresentados pela criança foram causados por problemas oriundos do período expulsivo prolongado.

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

“O quadro de paralisia e síndrome epiléptica apresentado pelo autor é decorrente de anoxia neonatal de parto sem monitoração adequada do bebê. Desse modo, comprovada a negligência e a imperícia no procedimento adotado, devem os réus responder pelos danos causados ao demandante”, destacou o juiz.

Como o incidente resultou em incapacidade e impossibilitando a vítima de exercer atividade profissional no futuro, o menino ainda deve receber pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo a partir dos 14 anos de idade.

Justiça concede indenização por erro médico que levou criança a morte em hospital
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Tanto a indenização quanto a pensão devem ser corrigidas monetariamente. A família da criança ainda será ressarcida por tratamentos médicos que venham a ser custeados futuramente, já que até o momento todo o atendimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.