Indenização fixada em R$ 1,5 milhão e pensão vitalícia
Um hospital foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais e estéticos, a paciente que teve parte dos membros superiores e inferiores amputados por negligência no atendimento.
A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve decisão da 10ª Vara Cível da Capital-SP, proferida pelo juiz de direito Lincoln Antonio Andrade de Moura. O valor da reparação foi fixado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.
De acordo com os autos, depois do acidente automobilístico, o demandante sofreu diversas fraturas e foi encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgias e tratamentos. As amputações ocorreram em razão de infecção óssea não tratada.
Para o relator do recurso de apelação, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, ficou demostrado o nexo causal entre os danos sofridos e a ausência de tratamento do quadro infeccioso (osteomielite), que evoluiu a ponto de exigir a amputação. “A função do corpo foi severamente comprometida, já que o demandante não pode mais segurar objetos, fazer sua própria higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se vestir sozinho, ficar em pé e se locomover livremente”, ressaltou.
Também participaram do julgamento os desembargadores J. L. Mônaco da Silva e Erickson Gavazza Marques.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)