Parte autora pedia indenização de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Créditos: scanrail / Depositphotos
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz de direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização a título de danos morais feito pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel em desfavor do senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Depois da apresentadora conceder entrevista para a divulgação de livros de sua autoria, um deles com a temática LGBTQIA+, o demandado divulgou vídeo dizendo que o conteúdo seria esdrúxulo e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, a parte autora não teria direito de lançar um livro com sobre o assunto voltado ao público infantil. Na visão da parte demandante, as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade.
Para o relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não houve no vídeo divulgado nas redes sociais ofensa à imagem da apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”. “Trata-se de mera crítica e indignação”, destacou.
O magistrado afirmou que a requerente é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”. E completou: “É sabido que as manifestações de opinião em redes sociais vêm acompanhadas de alguma exaltação, de comoção natural, ou jocosidade, que concede certa elasticidade ao direito de crítica. O que não se admite é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos a outros usuários da rede social, fator que não se verifica no caso”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Hertha Helena de Oliveira e Maria Salete Corrêa Dias. A decisão foi unânime.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)
EMENTA
DANO MORAL – VÍDEO EM REDE SOCIAL – MERAS CRÍTICAS DIRIGIDAS A OBRA LITERÁRIA – LIMITES DO DIREITO DE EXPRESSÃO NÃO ULTRAPASSADOS – SENTENÇA CONFIRMADA – APELO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1041486-44.2020.8.26.0002; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.
O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.
O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.
O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.
Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.