Críticas a obra publicada por apresentadora Xuxa Meneghel não causaram danos morais

Data:

Parte autora pedia indenização de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Obra Literária
Créditos: scanrail / Depositphotos

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz de direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização a título de danos morais feito pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel em desfavor do senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Depois da apresentadora conceder entrevista para a divulgação de livros de sua autoria, um deles com a temática LGBTQIA+, o demandado divulgou vídeo dizendo que o conteúdo seria esdrúxulo e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, a parte autora não teria direito de lançar um livro com sobre o assunto voltado ao público infantil. Na visão da parte demandante, as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade.
Para o relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não houve no vídeo divulgado nas redes sociais ofensa à imagem da apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”. “Trata-se de mera crítica e indignação”, destacou.
O magistrado afirmou que a requerente é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”. E completou: “É sabido que as manifestações de opinião em redes sociais vêm acompanhadas de alguma exaltação, de comoção natural, ou jocosidade, que concede certa elasticidade ao direito de crítica. O que não se admite é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos a outros usuários da rede social, fator que não se verifica no caso”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Hertha Helena de Oliveira e Maria Salete Corrêa Dias. A decisão foi unânime.

Recurso de Apelação nº 1041486-44.2020.8.26.0002 – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

DANO MORAL – VÍDEO EM REDE SOCIAL – MERAS CRÍTICAS DIRIGIDAS A OBRA LITERÁRIA – LIMITES DO DIREITO DE EXPRESSÃO NÃO ULTRAPASSADOS – SENTENÇA CONFIRMADA – APELO DESPROVIDO.

(TJSP;  Apelação Cível 1041486-44.2020.8.26.0002; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo