Hospital samaritano de Sorocaba é condenado por atendimento de falso médico a vítima de infarto

Data:

Hospital
Créditos: juststock / iStock

O Hospital Samaritano de Sorocaba, localizado no interior paulista, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um paciente atendido por um falso médico em julho de 2011.

O paciente, então com 63 anos, chegou ao hospital de ambulância, apresentando fortes dores no peito. O atendimento foi realizado por uma pessoa que se identificava como "doutor Ariosvaldo Diniz Florentino". O suposto médico prescreveu medicamentos e liberou o paciente, diagnosticando-o apenas com um "mal-estar".

No dia seguinte, persistindo as dores no peito, o paciente procurou um especialista que, após uma série de exames, constatou que ele havia sofrido um infarto. O profissional determinou a imediata internação em outro hospital, onde o paciente passou nove horas na UTI e foi submetido a uma intervenção cirúrgica, incluindo cateterismo e angioplastia.

O paciente, após receber alta, descobriu que o suposto Dr. Ariosvaldo, que o atendeu no Samaritano, era, na realidade, um impostor chamado Fernando Henrique Guerrero. Guerrero, um ex-estudante de medicina, havia abandonado o curso e se passava por médico com base em documentação falsificada, incluindo sua foto em um currículo profissional. Ele confessou o crime à polícia e foi condenado em processo criminal.

Defesa do hospital

Hospital samaritano de Sorocaba é condenado por atendimento de falso médico a vítima de infarto | Juristas
hospital medical Doctor healthcare examination business analysis report

Na sua defesa judicial, o Samaritano alegou não ter responsabilidade no caso, indicando que o falso médico foi contratado por uma empresa terceirizada, a Santos Ferreira, que prestava serviços no hospital. O Samaritano afirmou ter tomado todas as precauções, solicitando a documentação do médico prestador de serviço, e não identificou irregularidades ou suspeitas de falsidade ideológica naquele momento. O hospital negou ter praticado qualquer ato ilícito.

Decisão

Na sentença em que condenou o hospital, a juíza Milena Rodrigues disse que houve negligência por parte do Samaritano e da empresa terceirizada na checagem da documentação necessária para a contratação.

"Causa estranheza que o exercício ilegal da medicina tenha ocorrido em hospital conceituado, às vistas de todos, sem que a administração do órgão tenha dado conta de que se tratava de um criminoso leigo, atuante com nome falso", declarou na sentença.

O falso médico Fernando Guerrero e a empresa Santos Ferreira, responsável pela sua contratação, também foram condenados a pagar a indenização de forma solidária.

Tanto o impostor Fernando Guerrero quanto a empresa Santos Ferreira, responsável por sua contratação, foram condenados a pagar a indenização de forma solidária. A empresa afirmou que Guerrero já trabalhava no Samaritano antes de se tornar terceirizado e que sua permanência foi solicitada pelo próprio hospital. Ambos têm a opção de recorrer.

O paciente entrou com recurso, pedindo o aumento do valor da condenação para cerca de R$ 264 mil.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.