Injúria racial: discussão entre vizinhas resulta em indenização por danos morais

Data:

Racismo - Injúria Racial
Créditos: ktsimage / iStock

Uma acalorada discussão entre vizinhas em um condomínio teve desdobramentos judiciais, culminando na condenação ao pagamento de indenização por danos morais devido à injúria racial proferida. A decisão, confirmada parcialmente em instância de recurso pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi motivada pelas ofensas trocadas durante o desentendimento. A parte condenada deverá realizar o pagamento de R$ 3 mil como compensação pelo ocorrido.

No Juizado, a moradora ingressou com uma ação de reparação de danos morais (0741336-54.2022.8.07.0016) contra a vizinha, alegando ter sido vítima de injúrias preconceituosas que atingiram sua dignidade e honra. O conflito teve origem após a autora contratar um serviço de dedetização para o jardim, utilizando um produto com odor forte, o que teria motivado as reclamações da agressora e a subsequente discussão, na qual foram proferidas as injúrias raciais. Na sentença inicial, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

Injúria racial: discussão entre vizinhas resulta em indenização por danos morais | Juristas
Depositphotos
Autor: deagreez1

Ambas as partes recorreram da decisão. A autora buscava aumentar o valor da indenização, enquanto a ré pleiteava a total improcedência da pretensão autoral, argumentando que os fatos narrados não configuravam dano moral indenizável, mas apenas um aborrecimento comum entre vizinhas envolvidas em discussões verbais.

Ao analisar os recursos, o colegiado esclareceu que a injúria racial ocorre quando a ofensa à honra da vítima possui natureza preconceituosa e pejorativa, relacionada a elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. O dano moral, por sua vez, surge da violação de direitos da personalidade que afetam profundamente a dignidade do indivíduo.

O conjunto probatório, incluindo vídeos apresentados no processo, evidenciou que as atitudes e expressões racistas da ré causaram uma clara ofensa à honra da autora. Os magistrados ressaltaram que, estabelecida a ocorrência de injúria racial, o dano moral é presumido, independentemente de prova do sofrimento da vítima, dada a lesão aos direitos da personalidade.

Considerando a condição socioeconômica das partes, a severidade das ofensas e suas repercussões, a Turma deu provimento parcial ao recurso da autora, majorando o valor indenizatório para R$ 3 mil, e negou provimento ao recurso da ré. A decisão destaca a importância do combate às injúrias raciais e a responsabilização por danos morais decorrentes de atos preconceituosos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo