Hotel Torre Palace é condenado a pagar multa de R$ 120 mil por descumprir acordo com MPT

Data:

Hotel Torre Palace é condenado a pagar multa de R$ 120 mil por descumprir acordo com MPT
Créditos: SuriyaPhoto / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu aumentar de R$ 40 mil para R$ 120 mil a multa a ser paga pelo Hotel Torre Palace em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. No acordo, o hotel havia se comprometido a realizar o pagamento integral de todas as verbas rescisórias de seus empregados dentro dos prazos legais.

Conforme informações dos autos, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília analisou o pedido de deferimento de multa pelo descumprimento do TAC e arbitrou o valor de R$ 40 mil. Inconformado com a decisão, o Ministério Público do Trabalho recorreu ao TRT10 argumentando que alguns empregados do hotel receberam verbas rescisórias com atraso de meses, o que configuraria descumprimento do acordo firmado.

Para o relator do processo na Segunda Turma, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, ficou constatado o descumprimento dos termos ajustados pelo Torre Palace com o MPT. Com isso, o magistrado decidiu “determinar a execução da integralidade das multas pleiteadas” pelo Ministério Público, que totalizam R$ 120 mil.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0002460-63.2013.5.10.013 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10)

Ementa:

EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO. REGULARIDADE. O ato de substabelecer é inerente à cláusula ad judicia, não havendo falar na previsão expressa para a sua prática, no instrumento de procuração. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. Emergindo descumprimento pelo empregador de obrigações assumidas no título executivo extrajudicial, é devida a multa nele prevista. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Por ausente a prática de atos previstos como reveladores da litigância de má-fé, não hã falar na incidência das correspondentes sanções. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT10 – Agravo de Petição – Órgão Julgador: 2ª Turma 38ª Sessão Ordinária do dia 07/12/2016. Relator: Desembargador JOÃO AMÍLCAR)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo