Caminhoneiro garante adicional de insalubridade por vibração de caminhão acima do limite aceito

Data:

Caminhoneiro garante adicional de insalubridade por vibração de caminhão acima do limite aceito
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Um motorista de caminhão de Porecatu, norte do Paraná, deverá receber adicional de insalubridade em grau médio (20%) por ter sido exposto a níveis de vibração acima dos limites de tolerância previstos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do TRT do Paraná.

Admitido em maio de 2013, o funcionário do Condomínio Agrícola Canaã era responsável pelo transporte de mudas e fuligem, dirigindo caminhões e tratores durante toda a jornada, que era de oito horas por dia.

Ele foi dispensado, sem justa causa, em dezembro de 2014.

Uma perícia realizada no local de trabalho do motorista avaliou as condições e o tempo de exposição do funcionário aos tremores, utilizando como parâmetros os limites de tolerância descritos na ISO 2631-1:1997 e na ISO/DIS 5349, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3.214/78 do MTE (NR 15).

De acordo com o laudo técnico, o corpo humano suporta tremores mediante contração e relaxamento contínuos do sistema muscular. Depois de algum tempo, as vibrações contínuas podem causar o desequilíbrio do sistema de autorregulação.

Com base nos resultados dos testes realizados, a perita judicial concluiu que na operação dos caminhões, função que desempenhava o dia todo, o empregado era submetido a vibração de corpo inteiro. Ela classificou a atividade do trabalhador como insalubre em grau médio, nos termos da NR 15.

“Consoante a NR 15, Anexo VIII, são consideradas insalubres as atividades que expõem os trabalhadores à exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). (…) Ficou constatada a insalubridade em grau médio, em virtude da exposição do reclamante à vibração nas atividades de motorista de caminhão, motivo pelo qual faz jus ao respectivo adicional”, diz o acórdão da Sexta Turma.

A decisão de segundo grau manteve a sentença da juíza Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia, titular da Vara de Porecatu.

Processo de nº 01300-2015-562-09-00-9 – Acórdão

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Ementa:

INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. AGENTE INSALUBRE VIBRAÇÃO. LIMITES DE TOLERÂNCIA ULTRAPASSADOS. INEFICÁCIA DOS EPIS. ADICIONAL DEVIDO. Constatou-se, por meio do adequado laudo pericial, que o autor, na função de motorista de caminhão, estava sujeito à vibração acima dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, situação que caracteriza insalubridade em grau médio. Ainda que comprovada a entrega – e utilização – de EPI’s, constituídos unicamente de protetores auriculares e sapatos de segurança, não são aptos a neutralizar o agente insalubre vibração, conforme expressamente esclarecido pelo perito, não existindo EPI’s anti-vibração capazes de proteger adequadamente os trabalhadores, de forma a reduzir a exposição a nível abaixo dos limites de tolerância, como ocorre, por exemplo, com os protetores auriculares em relação ao ruído. Adicional de insalubridade devido. Sentença mantida. (TRT/PR – 01300-2015-562-09-00-9 (RO) / Desembargadora Relatora: SUELI GIL EL RAFIHI. Data da decisão: 14.12.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo