IAB ingressa como amicus curiae para defender honorários de sucumbência assistenciais

Data:

iab
Créditos: Feedough | iStock

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi admitido como amicus curiae em julgamento do TST de Incidente de Recurso de Revista que uniformizará a jurisprudência sobre o pagamento de honorários de sucumbência assistenciais nos processos trabalhistas (honorários pagos pela parte perdedora aos advogados credenciados por sindicatos). Além do IAB, participarão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, disse que “a luta da advocacia trabalhista tem sido no sentido de que seja admitido, em qualquer hipótese, o pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados dos trabalhadores, quando houver assistência judicial gratuita”. Ela destacou que essa reivindicação foi objeto “de apresentação de um projeto de lei elaborado por comissão formada pela OAB/RJ”.

A lei 5.584/70 estabeleceu que a única hipótese para pagar honorários de sucumbência seria quando o trabalhador fosse defendido gratuitamente por advogado de sindicato, entendimento sedimentado nas súmulas 219 e 329 do TST. Porém, alguns TRTs ampliaram o entendimento para além dos sindicatos, como a súmula do TRT-4, que admite o pagamento ao advogado que preste assistência gratuita, mesmo não sendo credenciado pelo sindicato.

Foi essa súmula que originou o conflito, que será dirimido no julgamento do IRR 341-06.2013.5.04.0011.

As instituições participantes destacam que é direito do advogado receber seus honorários de sucumbência e que essa verba tem natureza alimentícia. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.