ICMS em substituição não pode ser incluído na base de cálculo de PIS e Cofins

Data:

base de cálculo de PIS e Cofins
Créditos: Thiago Santos | iStock

O juiz da 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que Receita Federal se abstenha de considerar o valor recebido por uma empresa como ICMS em substituição para calcular PIS e Cofins. A decisão se baseou no entendimento do STF de retirar o imposto da base de cálculo das contribuições sociais federais (Recurso Extraordinário 574.706), que entendeu que o valor recebido como ICMS é repasse do tributo, não integrando o patrimônio empresarial.

O juiz afirmou que “o valor repassado pelo substituído ao substituto a título de ICMS-ST não consubstancia custo de aquisição da mercadoria, senão repercussão jurídica e econômica do valor pago antecipadamente pelo substituto, que é devido e calculado em função de operação futura, a ser praticada pelo substituído, ou seja, pelo próprio adquirente”.

A empresa que impetrou o mandado de segurança pediu também compensação tributária pelo pagamento indevido de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST, o que foi indeferido pelo juiz. A 1ª Turma do TRF-4 já havia entendido que “sendo reconhecido o direito à compensação dos tributos recolhidos a maior, esta compensação somente seria admitida após o trânsito em julgado, em observância ao artigo 170-A do Código Tributário Nacional”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: MS 5034544-87.2018.4.04.7100 – Decisão (inteiro teor disponível para download)

DECISÃO

“(…) Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir da Impetrante o recolhimento do PIS e da COFINS sobre o valor do ICMS-ST, bem como se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança ou sanção em virtude do não recolhimento das referidas contribuições sobre o ICMS-ST devidos como a negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal, inclusão/manutenção do nome da impetrante no CADIN, ajuizamento de execução fiscal e inscrição em dívida ativa. Notifique-se com urgência o Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre para fins de cumprimento da presente decisão, bem como para prestar as informações no prazo legal. Intimem-se em regime de urgência.”

(Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 13ª Vara Federal de Porto Alegre Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 7º andar – Ala Leste – Bairro: Praia de Belas – CEP: 90010-395 – Fone: (51)3214-9476 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5034544-87.2018.4.04.7100/RS IMPETRANTE: JR COMERCIO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL – UNIÃO – FAZENDA NACIONAL – PORTO ALEGRE. Data do Julgamento: 16 de junho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.