Imobiliária indenizará fotógrafo por danos materiais e morais por prática de contrafação

Data:

fotógrafo
Créditos: fermate | iStock

A 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou solidariamente uma imobiliária e um portal de internet a indenizar, por danos materiais e morais, um fotógrafo no valor de R$ 1.500,00 e R$ 7 mil respectivamente.

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou ser profissional e ter se deparado com suas fotografias no portal de uma das rés sem que houvesse autorizado ou recebido pagamento. A publicação se destinava a promover anúncios publicitários de imóveis da outra ré. Em sua visão, ocorreu a prática de contrafação.

Na contestação, a imobiliária alegou, em preliminar, incompetência territorial e falta de interesse de agir. No mérito, disse que a imagem estavam no Google sem qualquer restrição quanto ao uso. Para ela, não houve dano moral ou material. Salientou ainda que excluiu o anúncio assim que tomou conhecimento da autoria da imagem.

Já o portal alegou preliminarmente que o autor deve ser condenado por litigância de má-fé. No mérito, afirmou que não monitora previamente as informações inseridas em sua plataforma e que eventual responsabilidade deve ser imputada aos anunciantes. Também salientou que removeu o anúncio.

O magistrado rejeitou a alegação de incompetência territorial, uma vez que a ação de reparação de danos deve ser proposta no local do ato ou fato danoso. Como ocorreu na internet, o autor pode ter sido prejudicado pelo suposto ato ilícito no local de seu domicílio.

Quanto ao mérito, entendeu ser procedente o pleito do fotógrafo. Para ele, “ficou efetivamente demonstrado, tal como consta da inicial, que o autor é fotógrafo profissional e autor intelectual da imagem fotográfica que as rés utilizaram sem qualquer autorização. Ora, a utilização, sem a devida autorização, da imagem fotográfica produzida pelo autor resulta no dever de indenizar”.

Ele ressaltou jurisprudência do próprio TJ-SP, além das disposições da Constituição Federal (art. 5o, XXVII, da CF/88) e da Lei de Direitos Autorais (art. 7º, VII). Ele afirmou que os direitos autorais se configuram com a simples constatação de que “houve exibição não autorizada e sem indicação da autoria do trabalho”.

Por fim, além das indenizações, afastou o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, já que não foram preenchidos os requisitos do art. 80 do Código de Processo Civil. O magistrado ainda condenou as rés a procederem à publicação três vezes consecutivas em jornal de grande circulação a referência do autor intelectual da referida fotografia.

Processo nº 1017157-13.2017.8.26.0506

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.