O plenário do Senado Federal aprovou um projeto que altera trechos do Código Penal para aumentar a pena do estupro coletivo e que criminaliza a importunação sexual (vingança pornográfica e divulgação de cenas de estupro). O texto segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado substituiu um projeto de lei proposto anteriormente e, por ter sido modificado na Câmara, deve ser novamente analisado pelos senadores.
O senador Humberto Costa (PT-PE) citou, em seu relatórios, diversos crimes sexuais ocorridos no transporte público e em locais de aglomeração de pessoas. Esse comportamento é atualmente uma contravenção penal punida somente com multa. Por isso, a necessidade de se aprovar o projeto.
O crime de estupro coletivo também foi agravado. Atualmente, o estupro tem pena de 6 a 10 anos de prisão, sendo aumentado em um quarto em caso de estupro coletivo. A punição será aumentada em um terço se for cometido em local público ou com grande aglomeração de pessoas, em meio de transporte público, à noite em lugar ermo, ou com o emprego de meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
A divulgação de imagens de sexo ou de estupro, sem o consentimento da pessoa atingida, se torna crime, a ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão. A pena não atingirá somente aquele que divulga, mas também os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Se o crime for praticado por pessoa íntima à vítima, a pena é agravada em dois terços.
O projeto ainda cria outros tipos penais, como “induzimento ou instigação à crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de 1 a 3 anos de detenção. (Com informações do Agência Brasil EBC.)