O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa, na Secretaria de Esporte e Lazer. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mantendo a sentença emitida pela 5ª Vara Mista de Sousa. O processo teve como relator o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
Conforme a sentença, o prefeito foi condenado a pagar uma multa civil no valor equivalente a três vezes sua última remuneração enquanto ocupava o cargo de prefeito.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a nomeação da companheira de seu pai ocorreu por indicação do secretário municipal de Esporte e Lazer e que a mesma desempenhava regularmente suas funções na Secretaria, sem qualquer vínculo de subordinação com o prefeito. Ele argumentou que não houve má-fé na nomeação, uma vez que não havia parentesco direto e hierarquia entre eles, além da ausência de danos ao erário ou enriquecimento ilícito.
Entretanto, o relator do processo observou que o prefeito, de fato, nomeou sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme Portaria nº 024//2017/PMS-GAB, de 16/01/217, exonerando-a somente após uma notificação do Ministério Público, como confirma a Portaria nº 293/2017/PMS-GAB, de 01/11/2017.
"Apesar da alegação de que a nomeação foi indicação pessoal do secretário de Esporte e Lazer, o apelante assinou a portaria de nomeação e após a instauração do Procedimento Administrativo do Ministério Público exonerou a servidora", frisou o relator, acrescentando que restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito municipal de Sousa, ao nomear parente para um cargo comissionado, conduta que viola diversos princípios orientadores da Administração Pública.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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