Acusado de tentativa de feminicídio será submetido a Júri Popular em Plácido de Castro

Data:

trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Criminal de Plácido de Castro tornou pública a sentença de pronúncia de A.F.S., na edição n° 5.880 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (16). Nesta foram elencados os indícios do crime doloso contra a vida, no caso, tentativa de feminicídio contra ex-companheira e aborto de seu filho.

A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, qualificou o réu nos delitos previstos nos artigos 121, § 2°, incisos II, III e IV c/c § 7º, inciso I, ou seja, por homicídio que tem como causa motivo fútil, com uso de arma branca e sem possibilidade de defesa da vítima.

A tentativa do delito descrita no Processo n° 0001325-26.2016.8.01.0008, regulada na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal e o fato de ter provocado aborto sem consentimento da gestante, pelo artigo 125, caput, da mesma legislação.

Entenda o caso

A vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento por três anos, mas em virtude de problemas conjugais se separaram, entre eles, violência doméstica. Então, o homem passou a residir em Rio Branco.

Com a intenção de reatar a vida conjugal, ele se dirigiu a residência da ex-companheira. Ela estava grávida deste, mas ainda assim deu como resposta uma negativa.  Em ato contínuo, A.F.S. deu-lhe um soco, correu em direção a uma pia, apoderou-se de uma faca, desferiu diversos golpes.

A denúncia narrou ainda, que não satisfeito, o acusado apossou de um martelo e a atingiu com três golpes, todos na região da cabeça. Apesar de gravemente ferida, conseguiu levantar-se e correr em direção à rua em busca de socorro, quando este empreendeu fuga.

A mulher foi socorrida pelos vizinhos, que acionaram a polícia e o Samu. Ela informou os possíveis locais que o denunciado poderia ser encontrado. Logo, as diligências o encontraram na casa de sua irmã e quando questionado dos fatos, confessou a prática do crime.

A mulher sobreviveu, mas as graves lesões corporais provocaram a morte do feto.

Decisão

Depreende-se dos autos, que o réu só não conseguiu consumar o resultado por motivos alheios à sua vontade, uma vez que a vítima não foi atingida em região que cause morte imediata, conforme atestou o Exame de Corpo de Delito.

Na sentença de pronúncia, a juíza de Direito destacou que o A.F.S. havia sido preso há pouco tempo, justamente por incorrer em crime de violência doméstica. Foi salientado ainda que este “crime foi praticado por meio cruel, pois o denunciado submeteu a vítima a um sofrimento físico desnecessário, proferindo uma multiplicidade de golpes e lesões. Além do delito ter sido cometido na presença dos filhos da vítima”.

Por fim, o fato de o réu ter provocado aborto, sem o consentimento da gestante. “Importante registrar que parte dos golpes foram desferidos na região abdominal da vítima, que chegou a ficar com as vísceras expostas, o que evidencia a vontade do denunciado em causar-lhe o aborto”, asseverou.

A Sessão Plenária do Tribunal do Júri ainda será designada.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcello Perino explica quando dívida fiscal pode levar uma empresa à falência

O advogado Marcello Perino afirma que a dívida fiscal, por si só, não leva uma empresa à falência. Contudo, após decisão da Terceira Turma do STJ, a Fazenda Pública pode requerer a falência quando a execução fiscal for frustrada e houver indícios de insolvência, como ausência de bens penhoráveis e falta de medidas para regularizar o passivo. Segundo ele, empresas que atuam com transparência e buscam reestruturação ainda contam com mecanismos para preservar suas atividades, enquanto a gestão preventiva das dívidas tributárias tornou-se essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros.

Inclusão digital ainda é desigual no Brasil e limita acesso à educação, trabalho e cidadania, aponta realidade no Recife

A realidade da Comunidade do Pilar, no Recife, evidencia que o crescimento do acesso à internet no Brasil não eliminou a exclusão digital. Apesar de estar ao lado do Porto Digital, um dos maiores polos tecnológicos do país, a população enfrenta dificuldades causadas pela falta de computadores, internet de qualidade e recursos para permanecer no ensino superior. Especialistas também apontam que práticas adotadas por operadoras de telefonia podem violar o Marco Civil da Internet ao limitar o acesso após o consumo da franquia de dados e favorecer determinados aplicativos, comprometendo o exercício da cidadania digital.

Advogado pede indenização após falso alerta da Defesa Civil e aponta falha na segurança de sistema oficial

Um advogado do Rio de Janeiro ajuizou ação contra a União pedindo indenização de R$ 50 mil após ser despertado por um falso alerta da Defesa Civil Nacional contendo a palavra "misantropia". O autor sustenta que houve falha na prestação do serviço público e alerta para o risco de perda de credibilidade do sistema em situações reais de emergência. Paralelamente, a Polícia Federal investiga a possível atuação de hackers no caso, enquanto o governo federal adotou medidas para reforçar a segurança da plataforma oficial de alertas.

Justiça determina suspensão de plataforma de apostas que operava sem autorização da Loterj

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das atividades de uma plataforma de apostas esportivas que, segundo o Ministério Público, operava sem autorização da Loterj. A decisão também determina o bloqueio dos sites investigados, dos pagamentos vinculados às plataformas e proíbe a criação de novos serviços de apostas sem autorização estatal. A ação aponta ainda o uso indevido da identidade visual da Loterj e a atuação coordenada de empresas e pessoas físicas para manter a operação irregular.