Improbidade administrativa: servidor do INSS é condenado a restituir R$ 250 mil

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória por improbidade administrativa contra um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que inseriu dados falsos no sistema, resultando na concessão indevida de aposentadoria a sua tia. A decisão, emitida em 1º de dezembro, determina a restituição dos valores do dano, estimados em aproximadamente R$ 250 mil. A juíza Ana Maria Wickert Theisen foi responsável pela sentença.

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o servidor, entre março e julho de 2006, lançou informações falsas no sistema do INSS, o que levou à concessão irregular de aposentadoria para sua tia. A beneficiária teria recebido valores indevidos entre agosto de 2006 e junho de 2016.

Em sua defesa, o réu argumentou que o caso estaria prescrito, alegando que a concessão do benefício ocorreu em 2006, enquanto a ação do MPF só foi iniciada em dezembro de 2022. Apesar de admitir os fatos, afirmou ter alertado a tia para encerrar o benefício e que ela teria recebido integralmente os valores de forma individual.

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A juíza Ana Maria Wickert Theisen considerou a diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que determina que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Observando os autos anexados pelo inquérito policial realizado, a magistrada verificou que o servidor lançou no sistema períodos de serviço da tia sem qualquer tipo de comprovação.

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Em depoimento prestado às autoridades policiais, a tia não reconheceu a assinatura colocada em seu nome no documento de requerimento do benefício. Através da perícia documentoscópica, foi verificado que a assinatura de fato não correspondia à assinatura dela.

“O dolo está caracterizado, pois decorre da vontade livre e consciente do réu de inserir os dados falsos e demais atos, com a finalidade específica de conceder o benefício previdenciário à tia”, concluiu Theisen, que condenou o réu ao ressarcimento do dano, avaliado em R$ 250.570,40.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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