PGR solicita ao STF estabelecimento de prazo para Lei de Incentivos às Trabalhadoras

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A Procuradora-Geral da República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão na edição de uma lei federal que estabeleça incentivos específicos destinados à proteção do mercado de trabalho das mulheres. A ADO 83 também busca que o STF determine um prazo razoável para que o Congresso Nacional corrija essa omissão.

PGR - Brasília - Distrito Federal
PGR – Brasília – Distrito Federal
Créditos: diegograndi / iStock

A ação da PGR fundamenta-se no artigo 7º, inciso XX, da Constituição Federal, que assegura às trabalhadoras urbanas e rurais a proteção do mercado de trabalho por meio de incentivos específicos, a serem definidos por lei.

A PGR argumenta que, decorridos 35 anos desde a promulgação da Constituição, ainda não foi editada uma lei federal sobre o tema. Essa lacuna legislativa, segundo a PGR, resulta em prejuízos contínuos e reiterados para as trabalhadoras urbanas e rurais em todo o país, uma vez que os estímulos constitucionalmente exigidos para a promoção, inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho não foram instituídos.

ministro edson fachinO ministro Edson Fachin, relator da ADO 83, solicitou informações ao Senado e à Câmara dos Deputados, estabelecendo um prazo de 30 dias para a resposta. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGR terão, respectivamente, 15 dias cada para apresentar suas manifestações.

O pedido de informações segue os trâmites previstos na Lei 9.882/1999.

Com informações da Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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