TST explicou que não existe idade limite para que a pensão deixe de ser paga
Incapacidade laboral permanente justifica pensão equivalente a 100% do salário. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, o funcionário de uma empresa deverá receberá pensão igual ao valor integral da última remuneração.
O mecânico foi funcionário da companhia por cinco anos. A partir de 2006, ele passou a apresentar sintomas de lombalgia crônica. Dois anos depois desenvolveu um quadro de lombociatalgia.
De acordo com o laudo, as causas da doença do trabalhador estão relacionadas com as atividades exercidas no trabalho. O perito atestou que o mecânico não tem capacidade para continuar executando a função diariamente.
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que não existe idade limite para que a pensão deixe de ser paga (artigo 950 do Código Civil). Para que não houvesse julgamento ultra petita (além do pedido), no entanto, foi atendido o tempo pleiteado na ação: até os 72 anos.
Em decisão de 1º Grau – mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) -, o valor da indenização foi fixado em 20% do salário, reduzido à metade até que o mecânico completasse 65 anos.
ARR-123100-15.2009.5.15.0137
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.
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