Incompatibilidade de horários do transporte público e saída de trabalhador gera o direito a horas in itinere

Data:

incompatibilidade de horários
Créditos: Zolnierek | iStock

Um homem ajuizou uma ação contra a empresa em que trabalha sob a alegação de que o local onde trabalhava é de difícil acesso, não sendo servido por transporte público regular. O empregado explicou que a empresa se localizava a quase três quilômetros da rodovia e que não havia ponto de ônibus próximo, utilizando sempre ônibus fornecido pela requerida.

O trabalhador argumentou que levava cerca de 45 minutos para chegar ao local de trabalho e mais 45 minutos na saída, pois a rota do transporte fornecido circulava por diversos bairros para recolher e deixar os demais trabalhadores.

A ré foi condenada em 1º grau ao pagamento das horas itinerantes após o juízo singular constatar, com o laudo pericial, que para o horário de término do turno, não foi comprovada a existência de transporte público regular da portaria da empresa até a cidade do trabalhador.

A empresa, em seu recurso apresentado ao Tribunal, alegou que existiam duas linhas de ônibus públicos e que seus empregados tinham a opção de utilizar o ônibus da empresa ou o transporte público.

A décima turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região negou recurso da empresa e manteve condenação ao pagamento das referidas horas para trabalhador.

Para o desembargador Leonardo Dias Borges, relator do caso, a empresa não comprovou a existência de transporte disponível no horário de saída e restou demonstrado o difícil acesso a localização da empresa.

“A incompatibilidade de horários do transporte público com o horário de saída também gera o direito à percepção das horas in itinere, exatamente o que ocorre no caso em apreço, conforme comprovado pelo laudo pericial.” Disse o magistrado. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº 0000167-66.2014.5.01.0521 –

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF valida lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça combate à discriminação de gênero

O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei 14.611/2023, que obriga empresas a adotar medidas de transparência e combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para a Corte, a norma concretiza o princípio constitucional da igualdade e não interfere indevidamente na gestão empresarial, reforçando políticas de combate à discriminação de gênero no trabalho.

Troca de provocações entre defesa e acusação marca sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá foi marcada por troca de provocações entre advogado de defesa e promotor de Justiça durante a oitiva de testemunhas. O caso envolve a morte de um policial militar em 2023 e gerou discussão sobre a condução dos trabalhos no plenário.

STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

O STJ decidiu que provas obtidas de forma regular em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, mesmo que o processo cível tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Para a Corte, a extinção não torna a prova ilícita, permitindo seu compartilhamento com inquérito policial, desde que haja autorização judicial e respeito às garantias legais.

Comissão aprova projeto que facilita divórcio em cartório para vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher permite que vítimas de violência doméstica peçam divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, desde que questões como guarda, pensão e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente. A proposta segue para análise da CCJ.