O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra um ex-amigo, com quem discutiu no Facebook por causa de um jogo do Corinthians. De acordo com o advogado, ao ser chamado de “pedaço de merda”, “hipócrita”, “safado”, “desonesto”, um “pombo jogando xadrez”, sentiu-se ofendido.
A magistrada entendeu que houve reciprocidade nas provocações e hostilizações. E entendeu que “é compreensível que o autor se sinta atingido pelos dizeres indicados na inicial. Todavia, não há como negar que a suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica”.
Inconformado com a sentença, o advogado apelou, xingando a juíza Ana Leticia Oliveira Dos Santo, da Vara Única de São Luiz do Paraitinga, chamando-a de “puta ignorante”, “arrombada”, “demente”, “filha da puta de toga”, “juíza burra do caralho”. De acordo com ele, “sem a intenção de ofender, e sim para mostrar a mesma lógica absurda da sentença”.
Matheus ainda rebateu, dizendo que não há nos autos nenhuma ofensa feita por ele.
Apesar de sua “tática”, a OAB disse que ele deveria ter analisado melhor a forma como apelou. Por isso suspendeu-o liminarmente por 90 dias.
Em nota, o TJ-SP afirmou que “o teor da apelação, que foge totalmente dos parâmetros da razoabilidade e do respeito pertinentes às peças jurídicas” e que a magistrada “é digna de admiração pelo trabalho que realiza na comarca”. (Com informações do Jota.Info)