Na última quinta-feira (13), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um pedido de liminar para anular diligências autorizadas pela Justiça em relação a três pessoas investigadas por suposta participação em fraudes na venda de equipamentos contra a Covid-19 no Recife.
O grupo foi investigado pela Operação Apneia, realizada pela Polícia Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), para apurar possíveis irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife no início da pandemia da Covid-19, ainda no primeiro semestre de 2020.
As empresas envolvidas nas negociações, de acordo com a denúncia do MPF possuíam débitos superiores a R$ 9 milhões com a União e teriam se utilizado de uma microempresa fantasma para firmar os contratos com o poder público – o valor total foi de R$ 11,5 milhões.
A denúncia do MPF não foi recebida, diante do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal em Pernambuco, e o caso foi remetido para a Justiça estadual (uma parte do processo seguiu para a Justiça Federal em São Paulo).
No entanto, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região alegando que, apesar do reconhecimento da competência da Justiça estadual de Pernambuco para a demanda, várias medidas cautelares flexibilizando direitos fundamentais dos investigados, determinadas pela Justiça Federal, foram mantidas no processo. A corte regional, porém, extinguiu a ação de habeas corpus sem resolução do mérito.
No recurso ao STJ, tanto no pedido de liminar como no mérito, a defesa insistiu em que deve ser declarada a nulidade dos atos praticados no curso das investigações, em razão da suposta violação do princípio do juiz natural – o que, segundo ela, põe em questão a legalidade das provas obtidas.
O presidente da corte ressaltou que nenhum dos argumentos apresentados demonstra ilegalidade flagrante contra os investigados – o que poderia justificar a concessão da liminar em regime de plantão.
De acordo com o presidente do STJ, a discussão pretendida pela defesa se confunde com o próprio mérito do recurso em habeas corpus, inviabilizando a atuação do tribunal durante o plantão judiciário.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais
Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais
Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais
Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais
Holding Familiar: O que é e como funciona Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais
Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais