Indeferido pedido de anulação de investigações sobre fraudes na venda de equipamentos contra a Covid-19

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STJ reconhece dano moral a paciente que não foi avisado sobre descredenciamento de hospital
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Na última quinta-feira (13), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu  um pedido de liminar para anular diligências autorizadas pela Justiça em relação a três pessoas investigadas por suposta participação em fraudes na venda de equipamentos contra a Covid-19 no Recife.​​​​​​​​​

O grupo foi investigado pela Operação Apneia, realizada pela Polícia Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), para apurar possíveis irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife no início da pandemia da Covid-19, ainda no primeiro semestre de 2020.

Indeferido pedido de anulação de investigações sobre fraudes na venda de equipamentos contra a Covid-19 | Juristas
SilasCamargo / Pixabay

As empresas envolvidas nas negociações, de acordo com a denúncia do MPF possuíam débitos superiores a R$ 9 milhões com a União e teriam se utilizado de uma microempresa fantasma para firmar os contratos com o poder público – o valor total foi de R$ 11,5 milhões.

A denúncia do MPF não foi recebida, diante do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal em Pernambuco, e o caso foi remetido para a Justiça estadual (uma parte do processo seguiu para a Justiça Federal em São Paulo).

Covid-19
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No entanto, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região alegando que, apesar do reconhecimento da competência da Justiça estadual de Pernambuco para a demanda, várias medidas cautelares flexibilizando direitos fundamentais dos investigados, determinadas pela Justiça Federal, foram mantidas no processo. A corte regional, porém, extinguiu a ação de habeas corpus sem resolução do mérito.

No recurso ao STJ, tanto no pedido de liminar como no mérito, a defesa insistiu em que deve ser declarada a nulidade dos atos praticados no curso das investigações, em razão da suposta violação do princípio do juiz natural – o que, segundo ela, põe em questão a legalidade das provas obtidas.

Ministro do STJ Humberto Martins
Créditos: Reprodução Youtube do Migalhas

O presidente da corte ressaltou que nenhum dos argumentos apresentados demonstra ilegalidade flagrante contra os investigados – o que poderia justificar a concessão da liminar em regime de plantão.

De acordo com o presidente do STJ, a discussão pretendida pela defesa se confunde com o próprio mérito do recurso em habeas corpus, inviabilizando a atuação do tribunal durante o plantão judiciário.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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