Correios são condenados a indenizar empresa que teve laptop extraviado

Data:

laptop notebook
Créditos: duallogic / Envato Elements

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 1.460,00, a título de danos materiais, em virtude do prejuízo causado à empresa Panca Representações Ltda. pelo extravio de um notebook. A decisão do TRF1 reformou parcialmente sentença que, além da indenização por danos materiais, havia condenado a ECT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 2 mil.

Em sua apelação, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso. Defendeu que no caso de ausência de declaração do valor da correspondência não há que se falar em sua responsabilidade pelo extravio. Ponderou, por derradeiro, que o extravio de correspondência é mero aborrecimento, não havendo, portanto, que se falar em indenização por danos morais.

Jirair Aram Meguerian
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ressaltou que, nos termos da Carta Magna, a empresa prestadora do serviço postal obriga-se a indenizar os respectivos usuários por causa de danos causados pelo extravio de correspondências. “A ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda”, ressaltou.

correiosO desembargador federal Jirair Aram Meguerian ainda destacou, em seu voto, que a empresa lesada demonstrou ter postado o objeto de peso compatível com um notebook, bem como trouxe aos autos nota fiscal do produto no valor de R$ 1.750,00. “Tendo em vista o pagamento de R$ 290,00 a título de indenização por seguro obrigatório, tal valor deve ser abatido do valor do bem extraviado, já que não se pode negar a finalidade indenizatória da rubrica aludida. Indenização por danos materiais reduzida para R$ 1.460,00”, destacou.

Sobre o dano moral, o relator disse que este prescinde de comprovação de prejuízo explícito ou de ridicularização a que tenha sido submetida a vítima. “No entanto, por se tratar a vítima de pessoa jurídica, é preciso demonstrar abalo, perda de credibilidade ou desconfiança de terceiros em decorrência do extravio de mercadoria, o que não se deu no caso em apreço. Condenação por danos morais afastada”, acentuou.

“Pelo exposto, dou parcial provimento ao apelo da ECT para reduzir o valor da indenização por danos materiais de R$ 1.750,00 para R$ 1.460,00 e afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, finalizou.

Processo nº: 0000386-49.2011.4.01.3308

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ECT. EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA. NOTA FISCAL E RECIBO DE PAGAMENTO DE NOTEBOOK EXTRAVIADO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. CUSTAS. ISENÇÃO DA ECT. ART. 12, DEC. LEI 509/69, QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO A REEMBOLSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I – A empresa prestadora do serviço postal obriga-se a indenizar os respectivos usuários, em virtude de danos causados pelo extravio de correspondência (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).

II. O fato de o objeto ter sido postado sem declaração do valor não exime a empresa do ressarcimento se a autora consegue comprovar seu valor e seu conteúdo a contento. Nesta Corte, também se consolidou o entendimento de que “A ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda” (AC 2003.33.01.000504-4/BA, Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJe de 30/08/2010).

III – No caso em apreço, a parte autora demonstrou ter postado objeto de peso compatível com notebook, bem como trouxe aos autos nota fiscal e recibo de seu pagamento no valor de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), pois pretendia devolvê-lo a empresa da qual o havia adquirido em razão de defeito no produto. Tendo em vista o pagamento de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) a título indenização por seguro obrigatório, tal valor deve ser abatido do valor do bem extraviado, já que não se pode negar a finalidade indenizatória da rubrica aludida. Precedentes. Indenização por danos materiais reduzida para R$. 1.460,00 (mil, quatrocentos e sessenta reais).

IV – O dano moral prescinde de comprovação de prejuízo explícito ou de ridicularização a que tenha sido submetida a vítima, em se tratando de pessoa física, já que a dor decorrente de violação de sua honra subjetiva se presume.

V – No caso da pessoa jurídica, ente ficcional, embora não se possa falar em honra subjetiva, é de se ressaltar que ela possui honra objetiva, relacionada à sua fama perante seus clientes.

VI – Em tal caso, é preciso demonstrar abalo, perda de credibilidade ou desconfiança de terceiros em decorrência do extravio de mercadoria, o que não se deu no caso em apreço. Condenação por danos morais afastada, ante a ausência de tal comprovação.

VII – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por força do disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 509/69, é isenta do pagamento de custas processuais, prerrogativa mantida mesmo após a edição da Lei nº 9.289/96, lei geral em relação àquele diploma normativo. Precedentes desta Corte e do Excelso Supremo Tribunal Federal.

VIII – Tal fato não impede, contudo, sua condenação apenas ao ressarcimento de custas.

IX. Recurso de apelação da ECT a que se dá parcial provimento (itens III, e IV).

(TRF1 – APELAÇÃO CÍVEL N. 0000386-49.2011.4.01.3308/BA – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT ADVOGADO : BA00011388 – LUCIANA CARVALHO SANTOS APELADO : PANCA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : BA00011056 – PAULO KENNEDY MOREIRA FAGUNDES. Data da decisão: 05/03/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo