Indenização por dano material por acidente de trabalho não depende de condenação penal

Data:

Indenização por dano material por acidente de trabalho
Créditos: IPG Gutenberg UKLtd | iStock

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT3 que rejeitou o pedido de indenização à mãe de um empregado de uma construtora que morreu ao manobrar um equipamento.

Na primeira instância, o juiz da Vara do Trabalho de Contagem (MG) entendeu que a empregadora agiu com negligência e imprudência, e a condenou ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal correspondente a um terço do salário do empregado.

O TRT3, porém, excluiu a condenação do pagamento de pensão mensal, com o argumento de que o parâmetro jurídico para responsabilizar o empregador nos acidentes de trabalho com morte são os dispositivos do Código Penal (homicídio culposo).

No recurso ao TST, a autoria argumentou a independência entre a responsabilidade civil e a condenação no juízo criminal, sendo a culpa do empregador suficiente para reconhecer o direito à indenização.

No TST, o relator entendeu que o acidente ocorreu por falta de treinamento do empregado para a tarefa que ocasionou a morte, e que isso caracterizaria os requisitos da responsabilidade civil subjetiva.

acidente de trabalho
Crédito: Highwaystarz-Photography | iStock

Por isso, cabe a indenização independentemente de condenação prévia da empresa no juízo criminal. Por unanimidade, restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento de pensão à mãe e determinou o retorno dos autos ao tribunal para prosseguir no julgamento do recurso no qual a empresa questiona o valor arbitrado. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-2011-14.2011.5.03.0032

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.