Indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva do dano

Data:

Indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva do dano | Juristas
Créditos: Divulgação / Pexels

O estabelecimento de indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva de que os lucros seriam realizados sem a interferência do evento danoso. Ao dar provimento a um recurso do Banco do Nordeste, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que tal condenação não pode ser apoiada apenas em probabilidade de lucros ou conjecturas sobre o futuro.

O banco foi condenado a ressarcir um cliente após o atraso na liberação de parcelas de um financiamento, que seria utilizado para alavancar a exploração de minério. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fixou indenização por lucros cessantes em R$ 1,9 milhão, que em valores atualizados supera o valor de R$ 24 milhões.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a condenação foi fundamentada nos prováveis lucros que o cliente obteria caso tivesse recebido as parcelas do financiamento sem atraso.

Fase de implantação

O ministro destacou que o laudo pericial utilizado como base pelo TJMA não fez a correta demonstração da relação de interdependência entre os dados colhidos e o dano supostamente advindo do atraso nos repasses, o que inviabiliza a condenação.

Segundo Villas Bôas Cueva, é inconcebível o reconhecimento de lucros cessantes em valores tão expressivos sem que estejam amparados em argumentos sólidos, notadamente na hipótese de um empreendimento ainda em fase de implantação, sem ter atingido o estágio de produção.

Os argumentos descritos no acórdão, disse o magistrado, apenas comprovam que houve atraso no repasse das parcelas do financiamento, fato incontroverso mas não suficiente para comprovar lucros cessantes.

Suposições

Villas Bôas Cueva destacou trechos do acórdão recorrido em que os desembargadores afirmam que, se não fosse crível o sucesso do empreendimento, o banco não teria emprestado ao cliente. Dizem ainda que o estudo de viabilidade econômica apresentado para a concessão do financiamento serviria de prova dos lucros cessantes.

“De acordo com esse entendimento, seria possível concluir que em qualquer operação de crédito visando ao fomento de atividade industrial/comercial, desde que operada por instituição financeira e precedida de estudo de viabilidade econômica, haveria plena certeza do sucesso do empreendimento, o que não é razoável se admitir”, argumentou o relator.

Para os ministros, não há fundamentos objetivos para amparar a condenação imposta ao banco. O relator lembrou que é viável apurar possíveis lucros cessantes em situações semelhantes, mas tal comprovação deve ser feita de forma objetiva, seguindo o enunciado do artigo 402 do Código Civil.

Leia o Acórdão

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.