O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes determinou que uma indústria de cosméticos indenize uma esteticista que desenvolveu alergia após o uso dos produtos, por danos morais e estéticos. Segundo a autora, ao utilizar a nova linha da requerida, que prometia mais eficácia, o processo alérgico que se iniciou em suas mãos, com vermelhidão e coceiras, logo se agravou e se espalhou por todo o corpo.
Ao procurar a indústria para obter assistência, a autora foi encaminhada a um alergista, o qual já estava cuidando de outras esteticistas que também apresentaram reações alérgicas aos cosméticos, tendo sido diagnosticada com dermatite sistêmica relacionada às substâncias utilizadas em seu trabalho.
Conforme laudo médico, a autora não poderia mais exercer sua profissão, pois a doença adquirida não tem cura e o contato com os produtos poderia agravar sua alergia. Porém, por se tratar do seu sustento, a profissional precisou continuar tendo contato com os materiais.
Além disso, à época dos fatos, a autora descobriu que estava grávida e que seu bebê teria grande possibilidade de nascer com hipersensibilidade alérgica, precisando, ainda, interromper o uso de corticoides e antialérgicos, que amenizavam as crises alérgicas, para não causar riscos ao feto.
O magistrado responsável pela análise do caso verificou que a requerente possui sequelas das lesões alérgicas visíveis em sua pele e que causam grande repulsa. Também observou que não se trata de um caso isolado, por isso, a requerida deveria ter previsto e logo realizado o aperfeiçoamento da nova fórmula do seu produto.
Portanto, estando comprovado que a situação atingiu os direitos da personalidade da autora, tendo em vista os transtornos passados, a indenização foi fixada em R$ 10 mil pelos danos sofridos, além do pagamento de R$ 2 mil referentes aos lucros cessantes por conta dos períodos de atestados médicos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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