Portal Juristas lança cartilha gratuita sobre cyberbullying: “Não é Brincadeira, é Violência!”

Data:

O Portal Juristas lançou a cartilha “Cyberbullying: Não é Brincadeira, é Violência!”, material de utilidade pública elaborado por Wilson Furtado Roberto para orientar a sociedade sobre como reconhecer, prevenir e combater práticas de violência digital. A publicação apresenta linguagem acessível e aborda o cyberbullying como um problema que ultrapassa a tela, afetando a dignidade, a saúde emocional, a convivência escolar e a segurança de crianças, adolescentes e demais usuários da internet.

A cartilha define cyberbullying como a prática de atos violentos, repetidos e intencionais realizados por meio de dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones e tablets. O material destaca que, diferentemente do bullying tradicional, a violência digital pode ocorrer a qualquer hora e em qualquer lugar, alcançando a vítima inclusive dentro de casa.

Entre as principais formas de cyberbullying apresentadas estão o assédio verbal, o cyberstalking, a exclusão digital, a difamação, a imitação de perfis e o cyberbullying sexual. A cartilha também chama atenção para a criação de perfis falsos, manipulação de imagens por inteligência artificial, perseguição sistemática, ameaças em aplicativos e exclusão intencional de grupos sociais, jogos ou comunidades virtuais.

A publicação alerta que o cyberbullying possui características especialmente graves: grande alcance, possibilidade de anonimato, permanência do conteúdo online e funcionamento 24 horas por dia. Ou seja, a agressão pode se espalhar rapidamente, deixar rastros duradouros e invadir a vida pessoal da vítima sem limite de tempo ou espaço.

O material também destaca os impactos emocionais e psicológicos da violência digital. Entre as consequências mencionadas estão ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento social e, em casos extremos, pensamentos suicidas. A mensagem central é que o cyberbullying não deve ser tratado como “brincadeira”, mas como uma forma real de violência, capaz de produzir danos profundos e duradouros.

No campo jurídico, a cartilha lembra que o cyberbullying é crime no Brasil. O artigo 146-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.811/2024, tipifica a intimidação sistemática e prevê pena de multa para o bullying; quando a conduta ocorre por meio de rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou ambiente digital, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Além disso, conforme a gravidade do caso, a conduta também pode configurar outros crimes, como injúria, difamação e ameaça. A cartilha reforça, portanto, que agressões virtuais não ficam restritas ao campo moral ou disciplinar: elas podem gerar responsabilização penal, civil e administrativa.

A publicação também aponta grupos em maior vulnerabilidade, como estudantes novos, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e indivíduos que apresentam diferenças culturais, sociais, comportamentais ou de estilo. Ainda assim, o material ressalta que qualquer pessoa pode ser vítima de cyberbullying e que ninguém está completamente imune à violência digital.

Outro ponto relevante é o papel das testemunhas. A cartilha orienta que quem presencia cyberbullying não deve curtir, comentar ou compartilhar o conteúdo ofensivo, pois cada interação pode ampliar a violência. A recomendação é oferecer apoio à vítima, denunciar o conteúdo na plataforma e comunicar adultos responsáveis ou autoridades competentes.

Para vítimas, o material recomenda buscar segurança imediata, preservar evidências, denunciar aos responsáveis e pedir ajuda. A cartilha orienta salvar prints, registrar conteúdos ofensivos, bloquear o agressor, utilizar os canais de denúncia das plataformas e, quando necessário, acionar a escola, a família e as autoridades.

A cartilha dedica ainda atenção especial à família e à escola. Segundo o material, a prevenção passa por diálogo aberto, educação digital, orientação sobre privacidade, boas práticas de convivência online e monitoramento consciente, sem invasão indevida da privacidade dos jovens.

Com a iniciativa, o Portal Juristas reforça o compromisso com a educação jurídica, a cidadania digital e a proteção de crianças, adolescentes e demais usuários da internet. A mensagem final da cartilha é clara: cyberbullying não é brincadeira, é violência — e deve ser reconhecido, prevenido, denunciado e combatido.

Leia a cartilha abaixo:

Clique aqui para efetuar o download desta cartilha!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo