Portal Juristas lança cartilha gratuita sobre cyberbullying: “Não é Brincadeira, é Violência!”

Data:

O Portal Juristas lançou a cartilha “Cyberbullying: Não é Brincadeira, é Violência!”, material de utilidade pública elaborado por Wilson Furtado Roberto para orientar a sociedade sobre como reconhecer, prevenir e combater práticas de violência digital. A publicação apresenta linguagem acessível e aborda o cyberbullying como um problema que ultrapassa a tela, afetando a dignidade, a saúde emocional, a convivência escolar e a segurança de crianças, adolescentes e demais usuários da internet.

A cartilha define cyberbullying como a prática de atos violentos, repetidos e intencionais realizados por meio de dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones e tablets. O material destaca que, diferentemente do bullying tradicional, a violência digital pode ocorrer a qualquer hora e em qualquer lugar, alcançando a vítima inclusive dentro de casa.

Entre as principais formas de cyberbullying apresentadas estão o assédio verbal, o cyberstalking, a exclusão digital, a difamação, a imitação de perfis e o cyberbullying sexual. A cartilha também chama atenção para a criação de perfis falsos, manipulação de imagens por inteligência artificial, perseguição sistemática, ameaças em aplicativos e exclusão intencional de grupos sociais, jogos ou comunidades virtuais.

A publicação alerta que o cyberbullying possui características especialmente graves: grande alcance, possibilidade de anonimato, permanência do conteúdo online e funcionamento 24 horas por dia. Ou seja, a agressão pode se espalhar rapidamente, deixar rastros duradouros e invadir a vida pessoal da vítima sem limite de tempo ou espaço.

O material também destaca os impactos emocionais e psicológicos da violência digital. Entre as consequências mencionadas estão ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento social e, em casos extremos, pensamentos suicidas. A mensagem central é que o cyberbullying não deve ser tratado como “brincadeira”, mas como uma forma real de violência, capaz de produzir danos profundos e duradouros.

No campo jurídico, a cartilha lembra que o cyberbullying é crime no Brasil. O artigo 146-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.811/2024, tipifica a intimidação sistemática e prevê pena de multa para o bullying; quando a conduta ocorre por meio de rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou ambiente digital, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Além disso, conforme a gravidade do caso, a conduta também pode configurar outros crimes, como injúria, difamação e ameaça. A cartilha reforça, portanto, que agressões virtuais não ficam restritas ao campo moral ou disciplinar: elas podem gerar responsabilização penal, civil e administrativa.

A publicação também aponta grupos em maior vulnerabilidade, como estudantes novos, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e indivíduos que apresentam diferenças culturais, sociais, comportamentais ou de estilo. Ainda assim, o material ressalta que qualquer pessoa pode ser vítima de cyberbullying e que ninguém está completamente imune à violência digital.

Outro ponto relevante é o papel das testemunhas. A cartilha orienta que quem presencia cyberbullying não deve curtir, comentar ou compartilhar o conteúdo ofensivo, pois cada interação pode ampliar a violência. A recomendação é oferecer apoio à vítima, denunciar o conteúdo na plataforma e comunicar adultos responsáveis ou autoridades competentes.

Para vítimas, o material recomenda buscar segurança imediata, preservar evidências, denunciar aos responsáveis e pedir ajuda. A cartilha orienta salvar prints, registrar conteúdos ofensivos, bloquear o agressor, utilizar os canais de denúncia das plataformas e, quando necessário, acionar a escola, a família e as autoridades.

A cartilha dedica ainda atenção especial à família e à escola. Segundo o material, a prevenção passa por diálogo aberto, educação digital, orientação sobre privacidade, boas práticas de convivência online e monitoramento consciente, sem invasão indevida da privacidade dos jovens.

Com a iniciativa, o Portal Juristas reforça o compromisso com a educação jurídica, a cidadania digital e a proteção de crianças, adolescentes e demais usuários da internet. A mensagem final da cartilha é clara: cyberbullying não é brincadeira, é violência — e deve ser reconhecido, prevenido, denunciado e combatido.

Leia a cartilha abaixo:

Clique aqui para efetuar o download desta cartilha!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo