Portal Juristas lança cartilha gratuita sobre cyberbullying: “Não é Brincadeira, é Violência!”

Data:

O Portal Juristas lançou a cartilha “Cyberbullying: Não é Brincadeira, é Violência!”, material de utilidade pública elaborado por Wilson Furtado Roberto para orientar a sociedade sobre como reconhecer, prevenir e combater práticas de violência digital. A publicação apresenta linguagem acessível e aborda o cyberbullying como um problema que ultrapassa a tela, afetando a dignidade, a saúde emocional, a convivência escolar e a segurança de crianças, adolescentes e demais usuários da internet.

A cartilha define cyberbullying como a prática de atos violentos, repetidos e intencionais realizados por meio de dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones e tablets. O material destaca que, diferentemente do bullying tradicional, a violência digital pode ocorrer a qualquer hora e em qualquer lugar, alcançando a vítima inclusive dentro de casa.

Entre as principais formas de cyberbullying apresentadas estão o assédio verbal, o cyberstalking, a exclusão digital, a difamação, a imitação de perfis e o cyberbullying sexual. A cartilha também chama atenção para a criação de perfis falsos, manipulação de imagens por inteligência artificial, perseguição sistemática, ameaças em aplicativos e exclusão intencional de grupos sociais, jogos ou comunidades virtuais.

A publicação alerta que o cyberbullying possui características especialmente graves: grande alcance, possibilidade de anonimato, permanência do conteúdo online e funcionamento 24 horas por dia. Ou seja, a agressão pode se espalhar rapidamente, deixar rastros duradouros e invadir a vida pessoal da vítima sem limite de tempo ou espaço.

O material também destaca os impactos emocionais e psicológicos da violência digital. Entre as consequências mencionadas estão ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento social e, em casos extremos, pensamentos suicidas. A mensagem central é que o cyberbullying não deve ser tratado como “brincadeira”, mas como uma forma real de violência, capaz de produzir danos profundos e duradouros.

No campo jurídico, a cartilha lembra que o cyberbullying é crime no Brasil. O artigo 146-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.811/2024, tipifica a intimidação sistemática e prevê pena de multa para o bullying; quando a conduta ocorre por meio de rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou ambiente digital, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Além disso, conforme a gravidade do caso, a conduta também pode configurar outros crimes, como injúria, difamação e ameaça. A cartilha reforça, portanto, que agressões virtuais não ficam restritas ao campo moral ou disciplinar: elas podem gerar responsabilização penal, civil e administrativa.

A publicação também aponta grupos em maior vulnerabilidade, como estudantes novos, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e indivíduos que apresentam diferenças culturais, sociais, comportamentais ou de estilo. Ainda assim, o material ressalta que qualquer pessoa pode ser vítima de cyberbullying e que ninguém está completamente imune à violência digital.

Outro ponto relevante é o papel das testemunhas. A cartilha orienta que quem presencia cyberbullying não deve curtir, comentar ou compartilhar o conteúdo ofensivo, pois cada interação pode ampliar a violência. A recomendação é oferecer apoio à vítima, denunciar o conteúdo na plataforma e comunicar adultos responsáveis ou autoridades competentes.

Para vítimas, o material recomenda buscar segurança imediata, preservar evidências, denunciar aos responsáveis e pedir ajuda. A cartilha orienta salvar prints, registrar conteúdos ofensivos, bloquear o agressor, utilizar os canais de denúncia das plataformas e, quando necessário, acionar a escola, a família e as autoridades.

A cartilha dedica ainda atenção especial à família e à escola. Segundo o material, a prevenção passa por diálogo aberto, educação digital, orientação sobre privacidade, boas práticas de convivência online e monitoramento consciente, sem invasão indevida da privacidade dos jovens.

Com a iniciativa, o Portal Juristas reforça o compromisso com a educação jurídica, a cidadania digital e a proteção de crianças, adolescentes e demais usuários da internet. A mensagem final da cartilha é clara: cyberbullying não é brincadeira, é violência — e deve ser reconhecido, prevenido, denunciado e combatido.

Leia a cartilha abaixo:

Clique aqui para efetuar o download desta cartilha!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo