O Portal Juristas lançou a cartilha “Cyberbullying: Não é Brincadeira, é Violência!”, material de utilidade pública elaborado por Wilson Furtado Roberto para orientar a sociedade sobre como reconhecer, prevenir e combater práticas de violência digital. A publicação apresenta linguagem acessível e aborda o cyberbullying como um problema que ultrapassa a tela, afetando a dignidade, a saúde emocional, a convivência escolar e a segurança de crianças, adolescentes e demais usuários da internet.
A cartilha define cyberbullying como a prática de atos violentos, repetidos e intencionais realizados por meio de dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones e tablets. O material destaca que, diferentemente do bullying tradicional, a violência digital pode ocorrer a qualquer hora e em qualquer lugar, alcançando a vítima inclusive dentro de casa.
Entre as principais formas de cyberbullying apresentadas estão o assédio verbal, o cyberstalking, a exclusão digital, a difamação, a imitação de perfis e o cyberbullying sexual. A cartilha também chama atenção para a criação de perfis falsos, manipulação de imagens por inteligência artificial, perseguição sistemática, ameaças em aplicativos e exclusão intencional de grupos sociais, jogos ou comunidades virtuais.
A publicação alerta que o cyberbullying possui características especialmente graves: grande alcance, possibilidade de anonimato, permanência do conteúdo online e funcionamento 24 horas por dia. Ou seja, a agressão pode se espalhar rapidamente, deixar rastros duradouros e invadir a vida pessoal da vítima sem limite de tempo ou espaço.
O material também destaca os impactos emocionais e psicológicos da violência digital. Entre as consequências mencionadas estão ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento social e, em casos extremos, pensamentos suicidas. A mensagem central é que o cyberbullying não deve ser tratado como “brincadeira”, mas como uma forma real de violência, capaz de produzir danos profundos e duradouros.
No campo jurídico, a cartilha lembra que o cyberbullying é crime no Brasil. O artigo 146-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.811/2024, tipifica a intimidação sistemática e prevê pena de multa para o bullying; quando a conduta ocorre por meio de rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou ambiente digital, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Além disso, conforme a gravidade do caso, a conduta também pode configurar outros crimes, como injúria, difamação e ameaça. A cartilha reforça, portanto, que agressões virtuais não ficam restritas ao campo moral ou disciplinar: elas podem gerar responsabilização penal, civil e administrativa.
A publicação também aponta grupos em maior vulnerabilidade, como estudantes novos, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e indivíduos que apresentam diferenças culturais, sociais, comportamentais ou de estilo. Ainda assim, o material ressalta que qualquer pessoa pode ser vítima de cyberbullying e que ninguém está completamente imune à violência digital.
Outro ponto relevante é o papel das testemunhas. A cartilha orienta que quem presencia cyberbullying não deve curtir, comentar ou compartilhar o conteúdo ofensivo, pois cada interação pode ampliar a violência. A recomendação é oferecer apoio à vítima, denunciar o conteúdo na plataforma e comunicar adultos responsáveis ou autoridades competentes.
Para vítimas, o material recomenda buscar segurança imediata, preservar evidências, denunciar aos responsáveis e pedir ajuda. A cartilha orienta salvar prints, registrar conteúdos ofensivos, bloquear o agressor, utilizar os canais de denúncia das plataformas e, quando necessário, acionar a escola, a família e as autoridades.
A cartilha dedica ainda atenção especial à família e à escola. Segundo o material, a prevenção passa por diálogo aberto, educação digital, orientação sobre privacidade, boas práticas de convivência online e monitoramento consciente, sem invasão indevida da privacidade dos jovens.
Com a iniciativa, o Portal Juristas reforça o compromisso com a educação jurídica, a cidadania digital e a proteção de crianças, adolescentes e demais usuários da internet. A mensagem final da cartilha é clara: cyberbullying não é brincadeira, é violência — e deve ser reconhecido, prevenido, denunciado e combatido.
Leia a cartilha abaixo:
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