Uma acalorada discussão entre vizinhas em um condomínio teve desdobramentos judiciais, culminando na condenação ao pagamento de indenização por danos morais devido à injúria racial proferida. A decisão, confirmada parcialmente em instância de recurso pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi motivada pelas ofensas trocadas durante o desentendimento. A parte condenada deverá realizar o pagamento de R$ 3 mil como compensação pelo ocorrido.
No Juizado, a moradora ingressou com uma ação de reparação de danos morais (0741336-54.2022.8.07.0016) contra a vizinha, alegando ter sido vítima de injúrias preconceituosas que atingiram sua dignidade e honra. O conflito teve origem após a autora contratar um serviço de dedetização para o jardim, utilizando um produto com odor forte, o que teria motivado as reclamações da agressora e a subsequente discussão, na qual foram proferidas as injúrias raciais. Na sentença inicial, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
Ambas as partes recorreram da decisão. A autora buscava aumentar o valor da indenização, enquanto a ré pleiteava a total improcedência da pretensão autoral, argumentando que os fatos narrados não configuravam dano moral indenizável, mas apenas um aborrecimento comum entre vizinhas envolvidas em discussões verbais.
Ao analisar os recursos, o colegiado esclareceu que a injúria racial ocorre quando a ofensa à honra da vítima possui natureza preconceituosa e pejorativa, relacionada a elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. O dano moral, por sua vez, surge da violação de direitos da personalidade que afetam profundamente a dignidade do indivíduo.
O conjunto probatório, incluindo vídeos apresentados no processo, evidenciou que as atitudes e expressões racistas da ré causaram uma clara ofensa à honra da autora. Os magistrados ressaltaram que, estabelecida a ocorrência de injúria racial, o dano moral é presumido, independentemente de prova do sofrimento da vítima, dada a lesão aos direitos da personalidade.
Considerando a condição socioeconômica das partes, a severidade das ofensas e suas repercussões, a Turma deu provimento parcial ao recurso da autora, majorando o valor indenizatório para R$ 3 mil, e negou provimento ao recurso da ré. A decisão destaca a importância do combate às injúrias raciais e a responsabilização por danos morais decorrentes de atos preconceituosos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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