Injúria racial: discussão entre vizinhas resulta em indenização por danos morais

Data:

Racismo - Injúria Racial
Créditos: ktsimage / iStock

Uma acalorada discussão entre vizinhas em um condomínio teve desdobramentos judiciais, culminando na condenação ao pagamento de indenização por danos morais devido à injúria racial proferida. A decisão, confirmada parcialmente em instância de recurso pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi motivada pelas ofensas trocadas durante o desentendimento. A parte condenada deverá realizar o pagamento de R$ 3 mil como compensação pelo ocorrido.

No Juizado, a moradora ingressou com uma ação de reparação de danos morais (0741336-54.2022.8.07.0016) contra a vizinha, alegando ter sido vítima de injúrias preconceituosas que atingiram sua dignidade e honra. O conflito teve origem após a autora contratar um serviço de dedetização para o jardim, utilizando um produto com odor forte, o que teria motivado as reclamações da agressora e a subsequente discussão, na qual foram proferidas as injúrias raciais. Na sentença inicial, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

Injúria racial: discussão entre vizinhas resulta em indenização por danos morais | Juristas
Depositphotos
Autor: deagreez1

Ambas as partes recorreram da decisão. A autora buscava aumentar o valor da indenização, enquanto a ré pleiteava a total improcedência da pretensão autoral, argumentando que os fatos narrados não configuravam dano moral indenizável, mas apenas um aborrecimento comum entre vizinhas envolvidas em discussões verbais.

Ao analisar os recursos, o colegiado esclareceu que a injúria racial ocorre quando a ofensa à honra da vítima possui natureza preconceituosa e pejorativa, relacionada a elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. O dano moral, por sua vez, surge da violação de direitos da personalidade que afetam profundamente a dignidade do indivíduo.

O conjunto probatório, incluindo vídeos apresentados no processo, evidenciou que as atitudes e expressões racistas da ré causaram uma clara ofensa à honra da autora. Os magistrados ressaltaram que, estabelecida a ocorrência de injúria racial, o dano moral é presumido, independentemente de prova do sofrimento da vítima, dada a lesão aos direitos da personalidade.

Considerando a condição socioeconômica das partes, a severidade das ofensas e suas repercussões, a Turma deu provimento parcial ao recurso da autora, majorando o valor indenizatório para R$ 3 mil, e negou provimento ao recurso da ré. A decisão destaca a importância do combate às injúrias raciais e a responsabilização por danos morais decorrentes de atos preconceituosos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Entenda a Diferença entre Decaminho e Contrabando

Descaminho e contrabando são crimes aduaneiros, mas são diferentes....

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.