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Os danos morais, com a decisão, passaram de R$ 10 mil para R$ 18 mil. Na apelação, discutiu-se ainda a tese levantada pelo correspondente bancário que buscava eximir-se de responsabilidade pelo fato ou, ainda, apurar a extensão de culpa das partes para assim equacionar o valor que cada uma deveria dispender na condenação. Os pleitos foram rechaçados pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Brünning.
"A correspondente bancária é um agente arrecadador e, assim como seu parceiro, o banco, (¿) respondem objetiva e solidariamente pelos danos havidos, bem como todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelo fato do serviço, donde se conclui pela impossibilidade de individualização da culpa", esclareceu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302530-10.2014.8.24.0020).