Instituição financeira e correspondente bancário dividem dano moral imposto a cliente

Data:

Instituição financeira e correspondente bancário dividem dano moral imposto a cliente | Juristas
Rodrigo Bellizzi/shutterstock.com

Os danos morais, com a decisão, passaram de R$ 10 mil para R$ 18 mil. Na apelação, discutiu-se ainda a tese levantada pelo correspondente bancário que buscava eximir-se de responsabilidade pelo fato ou, ainda, apurar a extensão de culpa das partes para assim equacionar o valor que cada uma deveria dispender na condenação. Os pleitos foram rechaçados pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Brünning.

“A correspondente bancária é um agente arrecadador e, assim como seu parceiro, o banco, (¿) respondem objetiva e solidariamente pelos danos havidos, bem como todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelo fato do serviço, donde se conclui pela impossibilidade de individualização da culpa”, esclareceu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302530-10.2014.8.24.0020).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ mantém condenação de ex-prefeita por nomeação de parentes de vereador

O STJ manteve a condenação de uma ex-prefeita de Reginópolis (SP) por improbidade administrativa, em razão da nomeação de dois parentes de vereador para cargos comissionados. Por maioria, a Segunda Turma rejeitou a ação rescisória que buscava desconstituir a decisão. O colegiado considerou que a nova Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a condenações já transitadas em julgado. O caso envolve nomeações realizadas entre 2001 e 2004.

Justiça determina remoção de imagens manipuladas do filho de Cláudia Raia nas redes sociais

Cláudia Raia e Jarbas Homem de Mello acionaram a Justiça após a divulgação de imagens manipuladas do filho, Luca Raia, associadas a um suposto ritual religioso. A liminar concedida determinou a remoção das publicações identificadas e a preservação dos dados das contas responsáveis. O casal também pede R$ 40 mil por danos morais.

STJ mantém execução fiscal contra Bebeto por IPI de carro importado

O STJ manteve o andamento da execução fiscal contra o ex-jogador Bebeto, referente à cobrança de IPI sobre um carro importado em 2013. A Primeira Turma rejeitou o recurso que buscava anular o auto de infração e a certidão de dívida ativa. O relator entendeu que a revisão da conclusão do tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. Com a decisão, a cobrança fiscal seguirá em curso.

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo