A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve condenação a três instituições de ensino, que ofertaram cursos de Educação a Distância (EAD), sem autorização do MEC, de indenizarem por danos materiais e morais os alunos que realizaram os cursos, na cidade de Coxim/MS.
De acordo com o processo, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública buscando a reparação de direitos individuais, coletivos e difusos, bem como a anulação de todos os diplomas expedidos. Também pediu que as empresas deixassem de fornecer cursos superiores em desacordo com as normativas do MEC.
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul em decisão liminar atendeu à solicitação do MPF e determinou a suspensão dos cursos em andamento nesta situação. No julgamento do mérito, a 1ª Vara Federal de Coxim considerou o pedido parcialmente procedente. Após a decisão, ocorreu a remessa oficial do processo ao TRF3.
Ao confirmar a sentença, os magistrados destacaram que a educação superior é livre à iniciativa privada, desde que observadas as normas e mediante autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
“Os cursos ofertados por entidades não credenciadas no Sistema Federal de Ensino são considerados apenas ‘cursos livres’, não autorizados a expedir certificados de pós-graduação, apenas de participação, sem valor de título de curso superior”.
Segundo o colegiado, também ficou evidenciada irregularidade da carga horária, inferior à prevista na Resolução nº 2/2015 do Conselho Nacional de Educação. “Há indicação de que os cursos eram fornecidos em um único ano, com aulas no máximo duas vezes ao mês”.
Assim, o colegiado manteve integralmente a sentença, condenando as instituições de ensino ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil para cada aluno e a devolução das taxas e das mensalidades a título de reparação material. Além disso, reconheceu a nulidade de todos os diplomas expedidos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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