O MPF ajuizou ação civil pública contra 4 instituições de ensino superior do Pará por burlar as regras do Ministério da Educação quanto a ministrar graduação e pós-graduação nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
De acordo com o órgão, duas faculdades se valeram da autorização que lhes foi concedida pelo MEC e firmaram contrato com as outras instituições requeridas para diplomar seus respectivos alunos.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará julgou parcialmente procedente o pedido de condenação, e o MPF apelou.
Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora federal, Daniele Maranhão, afirmou que “a gravidade dos fatos narrados alcança a coletividade, na medida em que veiculam propaganda enganosa e ludibriam o estudante, que busca a melhora do seu grau de ensino”.
A magistrada destacou ainda que “a condenação em indenização por dano moral coletivo expressa o repúdio pela prática abusiva perpetrada pelas rés, sendo de todo recomendável no caso em debate, independentemente da comprovação do abalo emocional da coletividade, que se presume”.
Ela fixou o valor em R$ 50.000 para cada ré. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0005951-27.2012.4.01.3900/PA