STJ concede Habeas Corpus que libera Padre Amaro da prisão

Data:

padre amaro
Créditos: Gregorydean | iStock

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, concedeu habeas corpus que livra da prisão preventiva o padre José Amaro Lopes de Sousa, coordenador da Pastoral da Terra no município de Anapu (PA). Segundo determinação do ministro, o padre terá de cumprir medidas cautelares substitutivas. Entre essas medidas estão em não participar de reuniões, permanecer em casa durante a noite e evitar contato com pessoas ligadas aos conflitos agrários na região.

O padre teve prisão preventiva decretada durante a Operação Eça de Queiroz. Amaro era conhecido por atuar junto ao movimento de trabalhadores sem-terra, e é acusado de uma série de crimes relacionados à promoção de invasões de terras. O padre chegou a trabalhar com a missionária Dorothy Stang, assassinada em 2005.

Em sua decisão, Schietti Cruz afirmou que a ordem de prisão traz descrição de condutas delituosas que nem sequer foram narradas na denúncia contra o padre, como crimes de ameaça, de assédio sexual, de importunação ofensiva ao pudor e de constrangimento ilegal.

“A denúncia limita-se a descrever a prática de atos referentes aos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, extorsão e de esbulho possessório”, disse o magistrado.

Segundo Schietti, a Operação Eça de Queiroz deu a entender que havia o objetivo de enquadrar criminalmente uma só pessoa, e o decreto de prisão narra “fatos ocorridos ao longo de 13 anos, nenhum, todavia, com data recente ou contemporâneo ao decreto prisional, a sinalizar a possibilidade de haverem sido reunidos com o propósito específico de eliminar a atuação do ora recorrente no combate à aventada ocupação ilícita de terras por fazendeiros”.

O magistrado destacou que os precedentes do STJ exigem que os fatos justificadores da prisão preventiva sejam contemporâneos ao decreto prisional, em razão da natureza urgente da medida.

Para Schietti, as incongruências entre o decreto prisional e a denúncia, bem como a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decisão, justificam, no caso em análise, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: nº RHC 99588 – Decisão (Disponível para download)

DECISÃO

(…) Sem prejuízo, portanto, de posterior avaliação, por ocasião do julgamento do mérito do presente habeas corpus, creio ser adequado, suficiente e proporcional, para acautelar os interesses referidos no art. 282, I, do Código de Processo Penal, substituir a prisão preventiva por medidas outras, previstas no art. 319 do mesmo diploma legal, que sejam capazes de impedir o contato do recorrente com outras pessoas que atuariam – a serem verídicas as acusações – sob sua liderança e comando, de sorte a proteger os mencionados interesses cautelares.

Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para substituir a prisão preventiva ora impugnada pelas seguintes medidas:

a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades;

b) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial;

c) proibição de contato com as testemunhas e informantes do processo, bem assim com quaisquer pessoas que, no ambiente de conflitos agrários relatados nos autos, possam de algum modo servir de instrumento ou auxílio para a prática de atos ilícitos contra terceiros;

d) proibição de frequentar reuniões ou agrupamentos de pessoas;

e) recolhimento domiciliar noturno, preferencialmente na própria Prelazia de sua circunscrição eclesiástica (das 20h de um dia às 6h do dia seguinte).

(STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 99.588 – PA (2018/0150735-0) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ RECORRENTE : JOSÉ AMARO LOPES DE SOUSA (PRESO) ADVOGADOS : MARCO APOLO SANTANA LEÃO – PA009873 EVERALDO BEZERRA PATRIOTA – AL002040 RAIMUNDO CÉZAR BRITTO ARAGÃO – DF032147 JOSE BATISTA GONÇALVES AFONSO E OUTRO(S) – PA010611 PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE – DF050755 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. Data do Julgamento: 28 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo