Instituído o Programa Educação em Prática

Data:

Foi instituído hoje (7), pela Portaria nº 1.938, de 6 de novembro de 2019, o Programa Educação em Prática.

A portaria instituir o Programa Educação em Prática, com a finalidade de contribuir para a ampliação, com qualidade, da jornada escolar, e para a melhoria da aprendizagem dos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio das redes de ensino públicas, por meio da cooperação entre as secretarias de educação ou órgão equivalente e as instituições de ensino superior públicas ou privadas, a ser promovida a partir de uma articulação entre o Ministério da Educação – MEC, as entidades representativas das instituições de educação superior e as entidades representativas das redes públicas de educação básica.

A cooperação de que trata a portaria consiste em proporcionar aprendizagem a estudantes das redes públicas de educação básica, por meio do acesso a atividades educacionais alinhadas à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, oferecidas por instituições de educação superior públicas ou privadas.

Fonte: Imprensa Nacional

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.