Ministro nega retorno ao cargo, mas autoriza participação dos irmãos Batista em reuniões do grupo J&F, sem direito a voto

Data:

Recurso em Habeas Corpus
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz autorizou nesta sexta-feira (27) a participação de Joesley e Wesley Batista, sem direito a voto, em reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F.

O ministro manteve a proibição de ambos exercerem cargos de administração nas empresas investigadas em desdobramentos da Operação Lava Jato e de realizarem operações de câmbio e de valores mobiliários.

No recurso em habeas corpus submetido ao Superior Tribunal de Justiça por Joesley Batista, a defesa pediu que fosse revogada a proibição de ocupar cargos ou funções nas empresas envolvidas nos fatos apurados em uma das ações penais – sanção imposta pela Justiça Federal em São Paulo.

A defesa sustentou que os Batista fecharam acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bilhões à União, e que o afastamento dos irmãos, em tempos de crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), pode afetar severamente o grupo J&F, sendo indispensável seu retorno para o comando das empresas.

Na petição, foi destacado que o grupo J&F é responsável pelo abastecimento de 25% do mercado de alimentos do país e emprega atualmente 260 mil pessoas.

Conciliar int​eresses

O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que o mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, porém, diante do cancelamento das sessões presenciais do tribunal – determinado para evitar a expansão da pandemia –, é improvável que esse julgamento ocorra em prazo razoável.

Schietti destacou os graves impactos da atual crise sanitária mundial na economia dos países, com a perspectiva de perdas substanciais de capital e prejuízos incalculáveis para os trabalhadores.

De acordo com ele, não há dúvida quanto ao fato de que o acordo de leniência com o Ministério Público vem sendo cumprido, incluindo o pagamento da quantia “astronômica” de R$ 10,3 bilhões.

“Parece-me ser possível, portanto, conciliar os interesses cautelares tutelados pelas já implementadas medidas alternativas à prisão com os interesses, igualmente legítimos, de desenvolvimento da atividade empresarial, sem os riscos que adviriam do pleno exercício de cargos e funções nas empresas envolvidas nas ilicitudes objeto da ação penal a que responde o recorrente”, justificou.

Longa experi​ência

O ministro explicou que a Justiça já permitiu a participação dos irmãos no conselho fiscal das empresas investigadas, vedando, porém, o exercício de cargos de administração. Para ele, a decisão de proibir o exercício de cargos de gestão foi acertada.

“Sem embargo, não identifico risco concreto em autorizar apenas a participação, sem direito a voto, do recorrente nas reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas investigadas”, destacou Schietti, que estendeu a decisão em favor de Joesley ao seu irmão Wesley Batista.

Embora continue em vigor a proibição de exercer cargo ou função administrativa – concluiu o ministro –, “não há vedação a que, no propósito de oferecer subsídios, pelo conhecimento e longa experiência que possuem nas empresas, participem das reuniões dos seus órgãos colegiados, sem direito a votar eventuais deliberações”.

Processo: RHC 120261 – Decisão (inteiro teor para download)

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.