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Ituran deve indenizar por falha em rastreamento veicular

Motocicleta furtada não foi localizada.

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema, que condenou a empresa de monitoramento veicular Ituran Sistemas de Monitoramento a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada.

A Ituran deverá pagar ao proprietário R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), equivalente ao valor de mercado da motocicleta, segundo a Tabela FIPE.

Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo foi furtado e jamais pôde ser localizado, pois o rastreador da Ituran não funcionou.

Créditos: Youtube de Direito e Cidadania (Walter Luiz Alves)

Ao analisar o recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa:

“A obrigação da ré de fato não é de resultado no que toca à recuperação do veículo, mas o é no sentido de obter e informar a localização daquele em razão do dispositivo instalado, propiciando a chance de o contratante vir a recuperar o veículo com auxílio da polícia e de outros meios.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.

Apelação nº 1012782-05-2015.8.26.0161 - Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – AM
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RASTREAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULO

-Falha no serviço. Não localização de motocicleta equipada com dispositivo destinado a tal fim. Contrato que obriga a ré a encontrar e informar a localização do bem objeto do contrato. Não há que se confundir a obrigação de recuperação com a de rastreamento no sentido de obtenção eletrônica da localização. Furto brevemente informado. Dano material. Perda do bem objeto do contrato. Indenização devida. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 85,§11, do NCPC.

-RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP; Apelação 1012782-05.2015.8.26.0161; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2017; Data de Registro: 09/10/2017)

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