Ituran deve indenizar por falha em rastreamento veicular

Data:

Motocicleta furtada não foi localizada.

Monitoramento de VeículoA 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema, que condenou a empresa de monitoramento veicular Ituran Sistemas de Monitoramento a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada.

A Ituran deverá pagar ao proprietário R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), equivalente ao valor de mercado da motocicleta, segundo a Tabela FIPE.

Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo foi furtado e jamais pôde ser localizado, pois o rastreador da Ituran não funcionou.

Dr Ramon Mateo Junior
Créditos: Youtube de Direito e Cidadania (Walter Luiz Alves)

Ao analisar o recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa:

“A obrigação da ré de fato não é de resultado no que toca à recuperação do veículo, mas o é no sentido de obter e informar a localização daquele em razão do dispositivo instalado, propiciando a chance de o contratante vir a recuperar o veículo com auxílio da polícia e de outros meios.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.

Apelação nº 1012782-05-2015.8.26.0161Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – AM
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RASTREAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULO

-Falha no serviço. Não localização de motocicleta equipada com dispositivo destinado a tal fim. Contrato que obriga a ré a encontrar e informar a localização do bem objeto do contrato. Não há que se confundir a obrigação de recuperação com a de rastreamento no sentido de obtenção eletrônica da localização. Furto brevemente informado. Dano material. Perda do bem objeto do contrato. Indenização devida. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 85,§11, do NCPC.

-RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP; Apelação 1012782-05.2015.8.26.0161; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2017; Data de Registro: 09/10/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo