O Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Rudival Gama do Nascimento, assinou na última quinta-feira (09) a Portaria nº 076/2016 que estabelece a utilização obrigatória, a partir do dia 09 de janeiro de 2017, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais com as classes de natureza penal que circularem na Seção Judiciária da Paraíba. Esse é mais um importante passo dado pela Seção Judiciária da Paraíba visando à transformação total do processo físico em virtual.
Para tanto, a Direção do Foro considerou as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial, bem como a necessidade de dar prosseguimento à política de ampliação da obrigatoriedade do PJE a outras classes processuais.
“Consideramos ainda a importância de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, declara o Diretor do Foro.
Segundo o Diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo, os processos de caráter sigiloso ou em segredo de justiça são exceções, tendo em vista a garantia da devida privacidade. “A exceção perdurará apenas enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não desenvolver sistema eletrônico próprio que garanta, de modo efetivo, a devida privacidade quanto aos delegados ou procuradores oficiantes”, acentuou.
A Portaria, que está em consonância com o que dispõe a Resolução nº16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, estabelece ainda que serão realizados treinamentos periódicos aos servidores, com vistas a viabilizar o cumprimento a contento da determinação alusiva ao o uso obrigatório do PJe.
Fonte: Justiça Federal da Paraíba