JFPB torna obrigatório o uso do PJe para as ações penais

Data:

O Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Rudival Gama do Nascimento, assinou na última quinta-feira (09) a Portaria nº 076/2016 que estabelece a utilização obrigatória, a partir do dia 09 de janeiro de 2017, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais com as classes de natureza penal que circularem na Seção Judiciária da Paraíba. Esse é mais um importante passo dado pela Seção Judiciária da Paraíba visando à transformação total do processo físico em virtual.

Para tanto, a Direção do Foro considerou as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial, bem como a necessidade de dar prosseguimento à política de ampliação da obrigatoriedade do PJE a outras classes processuais.

“Consideramos ainda a importância de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, declara o Diretor do Foro.

Segundo o Diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo, os processos de caráter sigiloso ou em segredo de justiça são exceções, tendo em vista a garantia da devida privacidade. “A exceção perdurará apenas enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não desenvolver sistema eletrônico próprio que garanta, de modo efetivo, a devida privacidade quanto aos delegados ou procuradores oficiantes”, acentuou.

A Portaria, que está em consonância com o que dispõe a Resolução nº16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, estabelece ainda que serão realizados treinamentos periódicos aos servidores, com vistas a viabilizar o cumprimento a contento da determinação alusiva ao o uso obrigatório do PJe.

Fonte: Justiça Federal da Paraíba

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.