Integrantes da banda irlandesa U2 indenizarão empresário catarinense em R$ 1,5 milhão

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Créditos: Featureflash Photo Agency/Shutterstock.com
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O vocalista Bono Vox e o baterista Larry Mullens, ambos integrantes da banda irlandesa U2, vão pagar R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais e materiais ao empresário catarinense Franco Bruni. A decisão foi tomada em sessão da 4ª Câmara Civil do TJ, realizada nesta manhã (15/12), em apelação sob relatoria do desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

 A obrigação se deve a uma entrevista que os músicos concederam ao jornal O Globo em novembro de 2000, pouco depois de promoverem três shows no país, oportunidade em que teceram críticas ao trabalho do produtor, a quem acusaram de não ter pago parte do cachê combinado pelas apresentações. Bruni comprovou que bancou o valor do contrato, de exatos US$ 8 milhões, e de forma antecipada. Os roqueiros, dias depois, retrataram-se e admitiram o recebimento dos cachês, mas apontaram inadimplência no recolhimento de direitos autorais através do Ecad.

 Na sessão desta manhã, em minucioso e estudado voto que teve duração de mais de duas horas, o desembargador Joel Figueira promoveu alterações na sentença da comarca de Balneário Camboriú mas manteve a obrigação dos músicos em ressarcir o empresário pelos danos causados a sua imagem. O jornalista autor da matéria em questão, assim como o órgão de comunicação para o qual trabalhava, ficaram isentos dessa obrigação. “Eles tão somente reproduziram o conteúdo repassado pelos integrantes da banda, sem tecer juízo de valor”, explicou o relator.

 O processo, nesta fase, alcançou 20 volumes e mais de 5 mil páginas. Franco Bruni, que na época tinha pouco mais de 40 anos e hoje passa dos 60, pedia ainda indenização por lucros cessantes, pois depois do episódio nunca mais conseguiu produzir novos shows na área artística. O pleito foi rechaçado pela impossibilidade de se aferir tal consequência. O valor da indenização, com as devidas correções, deve atingir cerca de R$ 5 milhões. A decisão foi unânime, com votos ainda dos desembargadores Cesar Abreu e Rodolfo Tridapalli.

Processo n°: 0000544-28.2003.8.24.00051

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

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