TST condenou empresa que burlava regras de descanso mínimo de funcionários
Uma maior jornada de trabalho e horas extras influenciam o tempo de intervalo. É o que decidiram as Sexta e Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os colegiados julgaram um recurso cada um sobre a duração do intervalo para descanso e alimentação. As decisões foram unânimes, porém distintas.
No processo julgado pela Sexta Turma, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar 60 minutos de intervalo como horas extras.
Isso porque a jornada de trabalho da autora da ação excedeu as seis horas contratuais, chegando a nove horas diárias, com apenas 15 minutos de intervalo.
Segundo o artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o período de descanso para jornadas de trabalho de acima de seis horas é de, no mínimo, uma hora.
Nesse caso, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, argumentou que, diante da habitualidade das horas extras, o serviço deve ser pago como serviço extraordinário. Ela se baseou nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.
Já no processo analisado pela Primeira Turma, o pagamento de horas extras de intervalo a controlador operacional portuário foi negado. Ele havia trabalhado mais que as seis horas contratuais, mas em caráter extraordinário.
“Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz José Dezena da Silva.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
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