Autor da ação afirmou que trabalhava até 15 horas por dia
Jornada de trabalho exaustiva justifica indenização. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado condenou uma empresa a indenizar em R$ 20 mil um motorista de carretas. Ele afirmou no pedido que trabalhava até 15 horas por dia, de segunda a sábado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao condenar a empregadora, classificou a situação como “simplesmente inadmissível” em pleno século XXI, “após 200 anos da revolução industrial”.
No recurso ao TST, a empresa não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial para permitir o exame de mérito. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que houve dano existencial.
Porém, reduziu a indenização de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Segundo ela, era preciso
levando em conta a capacidade econômica da empregadora. “Esse valor vem sendo fixado pela Turma no julgamento de casos análogos”, justificou.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho.
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